3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
2824
RECIFE/PE, 14 de junho de 2021.
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc27a5d
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000060-15.2021.5.06.0011
RECLAMANTE
JOAO LOPES DE SOUZA NETO
ADVOGADO
EVA CRISTINA BELO CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 41081/PE)
RECLAMADO
MENDES CAMINHA
EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
Processo nº: 000705-74.2020.5.06.0011
Reclamante: ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO BALBINO DA
SILVA
Reclamada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
I - RELATÓRIO
- JOAO LOPES DE SOUZA NETO
~
ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO BALBINO DA SILVA, já
devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente reclamação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em
face
de
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
DE
PERNAMBUCO,também qualificada, postulando a condenação
desta nos títulos elencados e pelos fundamentos expendidos na
INTIMAÇÃO
exordial, sob o ID. 6aff3ec.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb0cca
Prejudicada a 1º tentativa de conciliação.
proferido nos autos.
A reclamada devidamente notificada não se manifestou nos autos.
Alçada fixada na inicial.
DESPACHO
Vistos, etc.
Foram produzidas provas documentais.
Intimem-se as partes, através dos seus respectivos advogados,
Devidamente intimado, o autor requereu o julgamento antecipado
para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse
da lide em razão de não entender necessária a produção de prova
na produção de outras provas, especificando-as e registrando
oral.
sua pertinência e finalidade, especialmente se têm condições
Razões finais remissivas. Prejudicada a 2ª tentativa de
de fato e técnicas para realização de audiência telepresencial
conciliação.
de instrução (oitiva de partes e testemunhas).
É o relatório.
Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo supra, voltem
DECIDE-SE.
os autos conclusos para deliberação.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
RECIFE/PE, 14 de junho de 2021.
PRELIMINARMENTE
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-74.2020.5.06.0011
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO
KEILA CRISTIANE MARQUES DE
LIMA SANTANA(OAB: 27859/PE)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA SUSCITADA DE
OFÍCIO
O trabalhador falecido, ora representado pelo espólio, foi
contratado pela reclamada para exercer as funções de servidor do
quadro efetivo da reclamada, sob o regime estatutário.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, ao estabelecer a
Intimado(s)/Citado(s):
amplitude da competência material da Justiça do Trabalho,
- MARCO ANTONIO BALBINO DA SILVA
estendeu-a aos dissídios envolvendo os entes da administração
pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, sem estabelecer qualquer ressalva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168129
Todavia, na decisão da ADI n° 3395 o Supremo Tribunal Federal,