3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3391
NORDESUL EMBALAGENS DE
MADEIRA LTDA - ME
SAULO NASCIMENTO DE ARAUJO
JONATHAN JOSE DA COSTA
RECLAMADO
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL JUVENCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ae67f
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TERMO DE JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO apresentou
tempestivamente Embargos à Execução nos autos da Reclamação
INTIMAÇÃO
Trabalhista em que litiga com EMANOEL DA SILVA ALVES, pelas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a73975
razões que lança na peça de ID 37cb2eb.
proferida nos autos.
O reclamante ofertou contestação ao apelo aviado, conforme ID
SENTENÇA
Vistos, etc.
eb3f36f.
É o relatório.
Observo que no caso em apreço ocorreu a prescrição intercorrente,
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
tendo em vista o que preconiza o art. 11-A da CLT e c/c o § 4o do
A embargante se insurge à determinação constante do despacho de
art. 40 da Lei. 6830/80. O credor não requereu o início da execução,
ID d5bfd75, sob o fundamento de que sua responsabilidade
mantendo-se inerte nos últimos dois anos.
subsidiária é tão somente quanto ao pagamento da dobra das férias
Ressalto que o reclamante estava assistido por advogado e, por
2013/2014.
isso, o juízo não pode atuar de ofício nessa fase do processo.
Postos os limites, passo a decidir.
Assim, pronuncio a prescrição da pretensão executória.
Assiste razão à embargante.Consoante acórdão do C. TST sob
A parte autora fica ciente com a publicação desta decisão.
ID e6c4bcf “a responsabilidade subsidiária da tomadora apenas
Intime-se a parte demandada, inclusive por Edital se necessário.
quanto ao pagamento da dobra das férias 2013/2014”. E foi nesse
PAULISTA/PE, 07 de julho de 2021.
sentido a informação do Contador do Juízo de ID 1e2739f e
MARCILIO FLORENCIO MOTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-18.2016.5.06.0121
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMANTE
EMANOEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
EVERALDO MARQUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 34540/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
MARSHA ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 19430/PE)
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
RECLAMADO
ABF ENGENHARIA SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ARMANDO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 40055/PE)
ADVOGADO
AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
ADVOGADO
MARIANA PAIVA SANTOS
GUSMAO(OAB: 27913/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA ALVES
respectivos cálculos sob ID e752290, inclusive prevendo liberação à
embargante do saldo sobejante.
Assim, por todo o exposto, julgo procedente os embargos à
execução.
CONCLUSÃO
Por estes fundamentos e tendo em vista mais o que dos autos
consta, julgoPROCEDENTEos Embargos à Execução propostos
pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO nos autos da
ação trabalhista em que litiga com EMANOEL DA SILVA ALVES.
No mais, independente do trânsito em julgado da presente decisão,
determina-se:
1. Fica notificada a COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO para indicação de conta bancária de sua
titularidade, a fim de viabilizar a transferência de valores a que se
refere o Provimento nº TRT6-CRT nº. 01/2020 (art. 2º) da
Corregedoria Regional, no prazo de cinco dias, créditos previstos na
planilha sob IDe752290, que ainda não foram levantados. Deve a
interessada fornecer os dados bancários de modo claro e
suficiente (banco/código do banco, agência/dígito, conta
corrente ou poupança/dígito, tipo de operação, etc). Caso não
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