3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA
DE
HIPÓTESES
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
AUTORIZADORAS. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO NCPC.
Relator
De acordo com o art. 897-A da CLT, serão cabíveis os Embargos de
Declaração quando ocorrer, no julgado hostilizado, contradição,
RECIFE/PE, 11 de novembro de 2021.
omissão e manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Também disciplina o art. 1.022 do NCPC
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
que os Embargos de Declaração poderão ser manejados quando
Servidor de Secretaria
houver, na sentença, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz, hipóteses não observadas
Processo Nº AP-0133100-08.2007.5.06.0101
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
AGRAVANTE
FERNANDO LUIZ BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
AGRAVADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
no caso dos autos, de modo que inviável a oposição do referido
remédio jurídico. Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por AMBEV S.A em
Intimado(s)/Citado(s):
face do acórdão proferido por esta E. Turma, nos autos da
- AMBEV S.A.
Reclamação Trabalhista em que contende com FERNANDO LUIZ
BEZERRA CAVALCANTI. ,ora embargado.
Nas suas razões de Id. 56d4a36, a Embargante aponta omissão do
PODER JUDICIÁRIO
acórdão argumentando que, diferentemente da interpretação dada
JUSTIÇA DO
pela Turma, mas o que se extrai da decisão exarada pelo Supremo
Tribunal Federal, é que, para as decisões transitadas em julgado
que não tenha manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros, é aplicável o "IPCA-E na fase
PODER JUDICIÁRIO
pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC", sendo
JUSTIÇA DO TRABALHO
esta a hipótese dos autos.Requer seja fundamentadamente
analisada a aplicação da TRD, concomitantemente com juros de
mora, considerando que o comando exequendo não manifestou
PROC. Nº TRT - (ED - AP) - 0133100-08.2007.5.06.0101.
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
expressamente quanto aos índices de correção monetária e taxa de
juros aplicáveis aos autos. Pede provimento.
RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO.
EMBARGANTE : AMBEV S.A.
EMBARGADO : FERNANDO LUIZ BEZERRA CAVALCANTI.
ADVOGADOS : GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO e
ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA.
PROCEDÊNCIA : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª
REGIÃO.
VOTO:
DA ADMISSIBILIDADE:
Conheço dos Embargos de Declaração opostos por observadas as
formalidades legais.
DO MÉRITO:
O art. 897-A, da CLT, dispõe que caberão Embargos de Declaração
da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, admitido efeito
modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no
EMENTA:
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julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos