3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
2367
ADVOGADO
JOSE PERONICO DE MORAIS
NETO(OAB: 26639/PB)
LIVRARIA SUASSUNA EIRELI
JOAO PAULO FIGUEIROA DA SILVA
CABRAL(OAB: 1367-B/PE)
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000899-37.2021.5.06.0012
REQUERENTES
SANDRO DANTAS JESUS RABELO
ADVOGADO
JOSE PERONICO DE MORAIS
NETO(OAB: 26639/PB)
REQUERENTES
LIVRARIA SUASSUNA EIRELI
ADVOGADO
JOAO PAULO FIGUEIROA DA SILVA
CABRAL(OAB: 1367-B/PE)
REQUERENTES
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DANTAS JESUS RABELO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LIVRARIA SUASSUNA EIRELI
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a01ba
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a01ba
* Proposta de acordo extrajudicial apresentada mediante petição
proferido nos autos.
DESPACHO
conjunta e documentos anexos. Pendente de homologação.
A proposta de acordo judicial será apreciada após o cumprimento
* Proposta de acordo extrajudicial apresentada mediante petição
conjunta e documentos anexos. Pendente de homologação.
A proposta de acordo judicial será apreciada após o cumprimento
das seguintes diligências:
1. Dê-se ciência às partes, através da assistência jurídica, de que a
quitação se restringirá apenas e tão somente em relação ao objeto
da petição inicial, não havendo, desta forma, quitação total ou
definitiva dos direitos decorrentes da relação de emprego, tampouco
renúncia a eventual estabilidade ou direitos trabalhistas.
2. Observa este Juízo que embora o acordo disponha sobre as
verbas que abrange e efetue a sua discriminação, logo em seguida
menciona que o acordo é composto de parcelas de natureza
indenizatória. Assim, intime-se as partes de que a reclamada ficará
responsável pelo recolhimento das eventuais contribuições
previdenciárias, fiscais e custas processuais, considerando que o
cálculo será de acordo com a natureza das verbas mencionadas no
das seguintes diligências:
1. Dê-se ciência às partes, através da assistência jurídica, de que a
quitação se restringirá apenas e tão somente em relação ao objeto
da petição inicial, não havendo, desta forma, quitação total ou
definitiva dos direitos decorrentes da relação de emprego, tampouco
renúncia a eventual estabilidade ou direitos trabalhistas.
2. Observa este Juízo que embora o acordo disponha sobre as
verbas que abrange e efetue a sua discriminação, logo em seguida
menciona que o acordo é composto de parcelas de natureza
indenizatória. Assim, intime-se as partes de que a reclamada ficará
responsável pelo recolhimento das eventuais contribuições
previdenciárias, fiscais e custas processuais, considerando que o
cálculo será de acordo com a natureza das verbas mencionadas no
termo de acordo.
3. Após o cumprimento das determinações supra e havendo
concordância, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
termo de acordo.
3. Após o cumprimento das determinações supra e havendo
concordância, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RECIFE/PE, 19 de novembro de 2021.
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
RECIFE/PE, 19 de novembro de 2021.
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000899-37.2021.5.06.0012
REQUERENTES
SANDRO DANTAS JESUS RABELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174382
Processo Nº ATOrd-0000206-87.2020.5.06.0012
RECLAMANTE
RITA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROSANNA CARNEIRO CAMPELO
PEIXOTO(OAB: 27987/PE)
RECLAMADO
IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE
GESTAO & MARKETING LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)