3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
1151
conjunta em prol de um objetivo comum.
também que a Sra. Janaína Rodrigues do Amaral (CPF:
O interesse compartilhado é factual e decorre de indicativos
921.695.384-53) – que aparece na consulta da Rede Serpro (anexo
concretos, como (1) a ocupação do mesmo local por empresas que
18 – ID 686aee5) como sócia da VIASERV pelo período de
tenham a mesma finalidade econômica; (2) a preponderância
19/08/2009 a 14/12/2010 – está presente também na alteração
acionária; (3) a existência de sócios comuns, ou membros de uma
contratual da ENCRED registrada na Jucepe em 28/11/2013 (anexo
mesma família; (4) a identidade de administradores, ou (5) a
3 – ID 97cc597).
convergência das administrações para a exploração do mesmo
Com base nesses dados e nas decisões proferidas por outros
negócio; (6) a promiscuidade nos negócios, decorrente da utilização
Juízos deste Regional (v. anexos 1 e 2), reconheço a existência de
de meios de produção e empregados comuns, ou ainda a
grupo econômico entre a executada (VIASERV TERCEIRIZAÇÃO
apresentação ao público sob a bandeira de uma mesma marca; (7)
LTDA - CNPJ: 41.102.641/0001-34) e a ENCRED EMPRESA
a obrigação de uma prestar serviços exclusivos à outra ou de
NORDESTINA DE CRÉDITO EIRELI - CNPJ: 01.784.754/0001-42,
negociar apenas os produtos da outra; (8) as condições do negócio,
impondo-se a responsabilidade solidária dessas empresas nas
como preços, prazos e tarefas, são todas elas impostas por um
obrigações decorrentes da presente lide trabalhista, nos moldes
ente; (9) representação judicial pelos mesmos prepostos e
previstos no §2 do art. 2º da CLT (...)”.
advogados; (10) apresentação de defesa conjunta em processos
Sendo assim, pelos fundamentos acima, rejeito a Exceção de Pré-
judiciais; (11) concentração de processos de compra junto a
Executividade.
fornecedores e distribuição a clientelas, etc.
III - DISPOSITIVO
Na hipótese dos autos, por meio do despacho de ID. 70f6081, este
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta:
Juízo, adotando as razões de decidir contidas nos autos do
CONHEÇOda EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por
processo nº 0000255-71.2019.5.06.0010, reconheceu a formação
ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITO EIRELI EPPe,
do grupo econômico entre as Executadas.
no mérito, REJEITO os seus fundamentos, tudo em fiel observância
Assim, considerando que naqueles autos restou fartamente
à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
demonstrado a interligação entre as Executadas e não mera
como se nele estivesse transcrito.
coincidência de razões sociais, como sustentado pela Excipiente,
Notifiquem-se as partes.
por medida de economia processual, transcrevo a fundamentação
Registre-se. Publique-se.
contida no bojo do processo nº 0000255-71.2019.5.06.0010, no
Nada mais.
tocante ao reconhecimento do grupo econômico entre as empresas,
RECIFE/PE, 10 de dezembro de 2021.
a qual adoto como ratio decidendi:
MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA
“Reporto-me à petição de ID 936dd39.
Juíza do Trabalho Substituta
Os elementos existentes nos autos apontam para a existência de
uma relação entre a VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ:
41.102.641/0001-34 (executada) e a ENCRED EMPRESA
NORDESTINA DE CRÉDITO EIRELI - CNPJ: 01.784.754/0001-42.
As duas empresas desempenham a mesma atividade econômica
Processo Nº ATOrd-0000261-44.2020.5.06.0010
RECLAMANTE
TAINA ALMEIDA E SILVA COUTINHO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECLAMADO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
principal (aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios) e,
de acordo com a alteração contratual juntada no anexo 22 (ID
dce9415), a sociedade empresarial que figura como executada no
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA ALMEIDA E SILVA COUTINHO
presente feito (VIASERV), de CNPJ 41.102.641/0001-34, já foi
denominada “ENCREDEMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITO
LTDA”, conforme documento registrado na Jucepe em 10/05/2010.
PODER JUDICIÁRIO
Outro ponto importante de ser destacado é a participação do Sr.
JUSTIÇA DO
Ênio Amauri de Araújo – CPF: 080.291.304-06 como sócio da
ENCRED (v. anexos 3 e 4) e como procurador /representante da
VIASERV (anexos 5, 7, 8, 9 e 16), em períodos que demonstram
inclusive atuação simultânea.
Nos documentos apresentados pela parte autora, verifica-se
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df04336
proferido nos autos.
DESPACHO – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175435