3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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intimação, acaso esta venha a faltar, presume-se a desistência da
l) Esclarece-se aos litigantes que a conciliação pode ocorrer a
respectiva oitiva (art. 455, § 2º, do CPC).
qualquer momento, bastando o peticionamento direto no processo
h) Decorrido o prazo preclusivo estabelecido na alínea “f”, façam-se
na Vara de origem, ou ao Cejusc-
os autos conclusos para apreciação do pedido de audiência de
Petrolina(cejuscpetrolina@trt6.jus.br).
instrução e, sendo ela desnecessária, ou ainda, mantendo-se
PETROLINA/PE, 18 de março de 2022.
inertes os litigantes, sejam estes intimados,através de seus
KEVIA DUARTE MUNIZ
patronos, para,no prazo de 05,apresentarem razões finais em
Juíza do Trabalho Substituta
memoriais, ou petição com proposta(cinco) dias úteis
conciliatória(sob pena de presunção que não tinham interesse na
autocomposição);
i) Sobre a prova documental e distribuição do ônus da
prova,observem as partes: Havendo pedido fundado em norma
coletiva, ou outro diploma de natureza privada, e considerando o
disposto no art. 317 do NCPC, a parte autora deverá apresentar os
instrumentos normativos no prazo acima mencionado para juntada
da prova documental, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, no particular, por falta de documento
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2021.5.06.0412
RECLAMANTE
MARIA DOS PASSOS RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
DAVI STALLONE LIMA ARAUJO(OAB:
64060/BA)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA ALVES
RAMOS(OAB: 54703/PE)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
NOVA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS PASSOS RODRIGUES SILVA
indispensável à propositura da ação (art.320 c/c art. 485, I, ambos
do NCPC). Havendo controvérsia acerca da jornada de trabalho,
fica a parte reclamada cientificada da necessidade de juntada dos
PODER JUDICIÁRIO
controles de ponto,conforme entendimento da Súmula 338, do
JUSTIÇA DO
C.TST. Deverá, também, juntar os recibos de pagamento, nos
termos do artigo 400, do CPC. Se a parte ré ainda não trouxe aos
autos os atos constitutivos e procuração, deverá providenciar a
INTIMAÇÃO
regularização de sua capacidade processual,no prazo máximo ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376138d
que foi concedido para manifestação dos documentos, sob pena de
proferido nos autos.
aplicação do disposto no artigo76, §1º, II, do CPC. Na juntada dos
Defiro o requerimento de id 45bd1ea, extinguindo o processo sem
documentos, as partes devem observar a Resolução nº185/2017, do
resolução do mérito em relação à primeira reclamada (art. 485,
CSJT, atentando, em especial, para o disposto noartigo15, da
inciso VIII, do CPC).
referida Resolução,evitando a classificação genérica "documentos
Converto o rito em ordinário, diante da presença de pessoa jurídica
diversos", caso exista especificação própria;cabendo-lhe zelar,
de direito privado com prerrogativa de fazenda pública.
ainda, pela qualidade dos documentos juntados por qualquer
Cite-se a segunda reclamada.
meio,especialmente no que toca à legibilidade e organização
PETROLINA/PE, 18 de março de 2022.
cronológica, indicando o período a que se referem, sendo
desconsiderados pelo Juízo quando não atender às condições
mínimas de apreciação no que diz respeito à qualidade da
visualização;
j) É dever das partes e dos procuradores manter atualizados os
seus endereços eletrônicos e o número de telefone celular em que
poderão ser contatadas, sob pena de se reputarem perfeitas as
notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados,
mas constantes nos autos, a teor do art. 77, V, do NCPC;
k) Cumpridos os prazos acima, venham os autos conclusos para
julgamento conforme o estado do processo ou decisão de
saneamento e, se necessário, designação de audiência de
instrução/instrução de sumaríssimo. À atenção da Secretaria;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179911
KEVIA DUARTE MUNIZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000076-90.2022.5.06.0412
RECLAMANTE
DANIEL DE MACEDO CAVALCANTI
ADVOGADO
LUIS EDUARDO RODRIGUES DE
MELO(OAB: 53359/PE)
ADVOGADO
LARISSA TALLINE DE MACEDO
NONATO(OAB: 53357/PE)
RECLAMADO
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
Henrique Buril Weber(OAB: 14900D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MACEDO CAVALCANTI