3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
1302
pretensão.” (Instituições de Direito Civil, Forense, 2006, Vol. I,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 487, II, do
p. 683).Lado outro, ressalte-se que a prescrição intercorrente é
CPC, 40, §4o, da LEF; 11-A, 884, §1o e 889, da CLT.1.Intimem-
de inequívoca aplicação ao processo do trabalho, mesmo antes
se as partes desta decisão, sendo os réus por edital.2.Após o
da Lei 13.467/2017, ex vi da vetusta redação do art. 884, § 1o, da
trânsito em julgado, independentemente de novo despacho,
CLT, mesmo se observando, nessa quadra, o conflito
arquivem-se definitivamente vez que não há registro de
jurisprudencial havido entre a súmula 114 do TST e a súmula
restrições judiciais efetivadas nem inclusão no BNDT"
no. 327, do Supremo Tribunal Federal.Corolário do princípio da
estabilidade das relações jurídicas, opera-se a prescrição
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
intercorrente quando, interrompida ou suspensa a liquidação
disposto na Lei 11.419/06, bem como aregulamentação da
ou a execução, o credor, por incúria, deixar de movimentar o
Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP
feito por determinado prazo. A teor da norma inscrita no art.
nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO
884, § 1o, da CLT (considerado o panorama anterior à Lei no
nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 18/10/2022.
13.467/2017), uma das matérias dedutíveis em sede de
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
embargos do devedor era, precisamente, a prescrição da
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
dívida. Confira-se:“Art. 884. Garantida a execução ou penhora
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
os bens, terá o executado 30(trinta) dias para apresentar
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
acessado no endereço eletrônico
impugnação.§ 1o A matéria de defesa será restrita às
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------
ou prescrição da dívida.” (grifo nosso).Portanto, mesmo ao
-------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO
albergue da legislação anterior à Lei no. 13.467/2017, restando
DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE
inviável o impulsionamento oficial, a paralisação do feito por
EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000521-
inércia do credor trabalhista por 02 anos (o prazo de 05 anos
59.2013.5.06.0013RECLAMANTE: ARNALDO MARTINS DA
relaciona-se aos créditos devidos durante a vigência do pacto
HORA, SANDRA MARQUES DE LIMA, JULIANA PEREIRA DA
laboratício), seja em relação à liquidação da sentença, seja
COSTA, PAULO QUIRINO DA COSTA, MARCELO DA
quanto à execução forçada do título, descortina a possibilidade
EXALTACAO, JOSE CARLOS MARTINIANO DE MENDONCA,
de reconhecimento da prescrição intercorrente da dívida por
FABIO RODRIGUES DAS CHAGAS, ERONILDO CANDIDO DE
força do disposto no art. 884, § 1o, da CLT, e da súmula 327 do
OLIVEIRA, DIVANILDO SOARES DA SILVA, CLOVIS BENVINDO
Supremo Tribunal Federal.Pontue-se, uma vez mais, que a
DA SILVAADVOGADO(S): TARCISIO LEAO DA SILVA, OAB:
mera alegação do exequente de que está realizando diligências
15639RECLAMADO: VALDETE MARIA MOTA MOREIRA, JORGE
na localização de bens ou do devedor não tem o condão de
ROMERO MOREIRA DOS SANTOS, ASTRASERVICE - LOCACAO
tornar imprescritível o crédito trabalhista, o qual, exatamente
DE MAO-DE-OBRA LTDAADVOGADO(S):---------------------------------
por isso, não pode ser cobrado indefinidamente.Feitas tais
--------------------------------------/SJD
digressões e observado o contexto do caso vertente, malgrado
RECIFE/PE, 18 de outubro de 2022.
intimados os exequentes para indicarem meios viáveis de
prosseguir a execução, inclusive com menção ao início da
fluência do prazo prescricional intercorrente o processo
SEVERINO JOSE DUARTE
Assessor
permanece paralisado, por omissão dos credore, por mais de
02 anos.Ou seja, os credores ficaram inertes em provocar o
Judiciário na execução do título executivo concedido em
decorrência da sentença prolatada. Passado o biênio para o
prosseguimento da execução, há que se reconhecer, inclusive
ex officio, a incidência da prescrição intercorrente. O que faço
com espeque nos arts. 11-A, 884, § 1o, parte final, e 889 da CLT
da CLT, 487, II e 921, § 4o, do CPC, e 40, § 4o, da LEF, e, ainda,
nos verbetes sumulares no. 150 e 327 do STF.Posto isto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190490
Processo Nº ATOrd-0000521-59.2013.5.06.0013
RECLAMANTE
DIVANILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO LEAO DA SILVA(OAB:
15639/PE)
RECLAMANTE
CLOVIS BENVINDO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO LEAO DA SILVA(OAB:
15639/PE)
RECLAMANTE
FABIO RODRIGUES DAS CHAGAS
ADVOGADO
TARCISIO LEAO DA SILVA(OAB:
15639/PE)
RECLAMANTE
ERONILDO CANDIDO DE OLIVEIRA