Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3605/2022
Data da disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
Nise Pedroso Lins de Sousa
Desembargadora Vice-presidente do TRT da 6ª Região
Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura
Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região
Cais do Apolo, 739
Bairro do Recife
Recife/PE
CEP: 50030902
DEJT Nacional
PROC. N.º TRT - 0000209-10.2022.5.06.0000 (ED-AR)
Órgão Julgador : 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DE DIREITO
INDIVIDUAL
Relatora : DESEMBARGADORA SOLANGE MOURA DE
ANDRADE
Embargantes : COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO e DEVID OLIVEIRA DE LUNA
Embargados : OS MESMOS
Telefone(s) : (81) 32253200
Advogados : FREDERICO MELO TAVARES, SÉRGIO ALENCAR
DE AQUINO, EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE PAIVA e DEVID
OLIVEIRA DE LUNA
2ª Seção Especializada
Acórdão
Processo Nº AR-0000209-10.2022.5.06.0000
Relator
SOLANGE MOURA DE ANDRADE
AUTOR
DEVID OLIVEIRA DE LUNA
ADVOGADO
DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
FREDERICO MELO TAVARES(OAB:
17824/PE)
ADVOGADO
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE
INTERESSADO
Custos Legis: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procedência : TRT 6a REGIÃO/PE
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DA RÉ EM AÇÃO
RESCISÓRIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, suprir vícios porventura
existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do NCPC, os quais não se fizeram presentes na
Intimado(s)/Citado(s):
hipótese. Embargos de Declaração do autor e da ré que se
- DEVID OLIVEIRA DE LUNA
rejeitam, por nada haver a declarar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e DEVID OLIVEIRA DE
LUNA em face do acórdão proferido por esta 2ª Seção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192324