1659/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015
2015. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO (nome e assinatura no rodapé)
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realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT Nº136/2014.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JEAN
FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA". Notificação realizada
viaDEJTconformeResoluçãoCSJT Nº136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0010788-87.2014.5.07.0026
Relator
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
RECLAMANTE
CICERA SIMPLICIO LEANDRO
ADVOGADO
LUIZ ALVES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 22287)
RECLAMADO
THM CONSTRUCAO SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE
MELO(OAB: 5742)
Notificação
Processo Nº RTSum-0010790-57.2014.5.07.0026
Relator
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
RECLAMANTE
CICERO MATIAS GONCALVES
ADVOGADO
LUIZ ALVES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 22287)
RECLAMADO
THM CONSTRUCAO SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE
MELO(OAB: 5742)
Ficam os advogados GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE MELO e LUIZ
ALVES DE FREITAS JÚNIOR notificados da sentença, cujo inteiro
teor é o seguinte: "SENTENÇA - Vistos, etc. Homologo o acordo
Ficam os advogados GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE MELO e LUIZ
de Id 8afb69d(Pág. 1 e 2) para que surta seus jurídicos e efeitos
ALVES DE FREITAS JUNIOR notificados da sentença, cujo inteiro
legais. Salientando que a reclamante fica com prazo de 10 após
teor é o seguinte: "SENTENÇA - Vistos, etc. Homologo o acordo
vencimento da última parcela para informar o descumprimento do
de Id f84c619(Pág. 1 e 2) para que surta seus jurídicos e efeitos
acordo, em caso de silêncio será entendido pela quitação. Custas
legais. Salientando que a reclamante fica com prazo de 10 após
processuais no valor de R$30,00 pelo reclamado, calculadas sobre
vencimento da última parcela para informar o descumprimento do
o valor do acordo. Intimem-se as partes. IGUATU, Terça-feira, 03 de
acordo, em caso de silêncio será entendido pela quitação. Custas
Fevereiro de 2015. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ(ÍZA)
processuais no valor de R$30,00 pelo reclamado, calculadas sobre
DO TRABALHO Assinado eletronicamente. A Certificação Digital
o valor do acordo. Intimem-se as partes. IGUATU, Terça-feira, 03 de
pertence a: JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA". Notificação
Fevereiro de 2015. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA -
realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT Nº136/2014.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO Assinado eletronicamente. A Certificação
Digital pertence a: JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA".
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
Nº136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0010789-72.2014.5.07.0026
Relator
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS NOBREGA
COSTA
ADVOGADO
LUIZ ALVES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 22287)
RECLAMADO
THM CONSTRUCAO SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE
MELO(OAB: 5742)
Ficam os advogados GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE MELO e LUIZ
ALVES DE FREITAS JUNIOR notificados da sentença, cujo inteiro
Notificação
Processo Nº RTOrd-0062400-40.2009.5.07.0026
Reclamante
MARIA ELIÊDA DE SOUSA
Advogado
ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920CE)
Reclamado
UNIMED CENTRO SUL
Advogado
TANIA REGINA SOARES DE
LIMA(OAB: 6154CE)
Ao(s) advogado(s) das partes.
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
SUPRA, CUJO DISPOSITIVO VAI ORA TRANSCRITO:"Posto isso,
nos autos em que MARIA ELIÊDA DE SOUSA, reclamante, move
em face de UNIMED CENTRO SUL COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA, reclamada, decido declarar inexigíveis
os pleitos anteriores a 22/4/2004 e JULGO PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos iniciais, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante: adicional de insalubridade no importe de 20% sobre o
salário mínimo, de junho de 2004 a junho de 2006, com incidência
no FGTS + 40%.
teor é o seguinte: "SENTENÇA - Vistos, etc. Homologo o acordo
de Id 02554db(Pág. 1 e 2) para que surta seus jurídicos e efeitos
legais. Salientando que a reclamante fica com prazo de 10 após
vencimento da última parcela para informar o descumprimento do
acordo, em caso de silêncio será entendido pela quitação. Custas
processuais no valor de R$30,00 pelo reclamado, calculadas sobre
o valor do acordo. Intimem-se as partes. IGUATU, Terça-feira, 03 de
Fevereiro de 2015. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ(ÍZA)
DO TRABALHO Assinado eletronicamente. A Certificação Digital
pertence a: JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA". Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82381
Tudo conforme fundamentação supra. Rejeitados os demais
pedidos. Sentença a ser liquidada por simples cálculos. Juros
simples de 1% ao mês e correção monetária nas verbas vencidas,
consoante o disposto na súmula 381 do C.TST. Recolhimentos
previdenciários e fiscais na forma da súmula nº 368 do C.TST. A
reclamada deverá reter e comprovar nos autos os recolhimentos
previdenciários e fiscais. A contribuição previdenciária incidirá sobre
as verbas, excetuando-se FGTS + 40%, posto que não integram o
salário de contribuição.
Honorários periciais no importe de R$ 2.350,00 a cargo da
reclamada, devendo ser depositado o valor restante (R$ 2.000,00).
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 80,00,