1730/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
350
Notificação
TEL.:
(88) 34231405 -
Processo Nº RTSum-0010711-87.2014.5.07.0023
Relator
MATEUS MIRANDA DE MORAES
RECLAMANTE
DIANA MARIA DE LIMA FLORENCIO
ADVOGADO
RAIMUNDO BARRETO DA SILVA
FILHO(OAB: 10475)
ADVOGADO
HUMBERLUCIA DA SILVA LIMA
CARDOSO(OAB: 25862)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
ADVOGADO
FRANCISCO SERGIO CORDEIRO DE
SOUSA(OAB: 2684)
EMAIL: varalim@trt7.jus.br
PROCESSO: 0010308-21.2014.5.07.0023
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RECLAMANTE: EDMILSON FERREIRA DE FREITAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NEMESIO
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
RUA CÂNDIDO OLÍMPIO DE FREITAS, 1655, CENTRO,
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DISTRIBUIDORA
LIMOEIRO DO NORTE - CE - CEP: 62930-000
DE BEBIDAS NEMESIO, CITADO(A)(S) através de seu(ua)(s)
procurador(a)(es), para pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito)
TEL.:
(88) 34231405 -
EMAIL: varalim@trt7.jus.br
horas, a(s) quantia(s) abaixo discriminada(s) ou garantir a
execução, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos
PROCESSO: 0010711-87.2014.5.07.0023
bastem para a quitação da dívida.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Valor(es) devido(s):
RECLAMANTE: DIANA MARIA DE LIMA FLORENCIO
PRINCIPAL.....R$ 7.208,98
RECLAMADO: MUNICIPIO DE RUSSAS
CUSTAS PROCESSUAIS.....R$ 261,75
INSS......R$ 3.243,76
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
MULTA DE 100%........R$ 7.208,98
TOTAL.....R$ 17.923,47
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MUNICIPIO DE
OBS. 1: Valores atualizados até ABRIL/2015.
RUSSAS E DIANA MARIA DE LIMA FLORENCIO, através de
OBS. 2: Notificação realizada nos termos da portaria Nº. 02/2014,
da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, publicada no Diário
A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais
penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo
será
incluída
sentença de mérito, cujo dispositivo segue:
" ISTO POSTO,
Eletrônico de 18/07/2014.
legal,
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da
no
Banco
Nacional
de
DevedoresTrabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará
todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
E considerando os fundamentos da sentença, que são parte
integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos,
decide este juízo ACOLHER a preliminar para DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar
a demanda proposta por DIANA MARIA DE LIMA FLORÊNCIO
contra MUNICÍPIO DE RUSSAS para extinguir a demanda sem
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC, em face
da incompatibilidade de ritos, prazos e requisitos entre as
jurisdições distintas. Custas, pela parte reclamante, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85325