1851/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015
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JUSTIÇA DO TRABALHO
Endereço: Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1077, 1º andar,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-150
Gab. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho
Telefone: (85) 33889300
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Email:
Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-150
Telefone: (85) 33889300
Email:
PROCESSO: 0080352-03.2015.5.07.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
PROCESSO: 0080338-19.2015.5.07.0000
IMPETRANTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
AMBIENTE-SEMACE
IMPETRADO: JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
IMPETRANTE: FRANCISCO ERBENILDO VIDAL - ME
IMPETRADO: Juízo da 2º Vara do Trabalho de Caucaia
NOTIFICAÇÃO DEJT PJe-JT
PARTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-
INTIMAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:FRANCISCO ERBENILDO VIDAL - ME
SEMACE
Fica a parte acima identificada NOTIFICADA, através de seu
patrono, para tomar ciência da Decisão ID 7950843, cujo inteiro
Fica V. Sª. intimado do Despacho ID 69bace9, com o seguinte teor:
teor é o seguinte:
"Vistos etc.
"Vistos etc.
Transcorrido, "in albis", o prazo para recurso em face da Decisão
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) impetra
que denegara a Segurança pleiteada nestes autos, intime-se a
o vertente Mandado de Segurança, na pugna pelo desfazimento,
empresa impetrante a recolher as custas processuais, no prazo de
inclusive em caráter liminar, de Decisão proferida pela Juíza
10 (dez) dias."
Substituta Karla Yacy Carlos da Silva, nos autos da Ação de
Consignação em Pagamento nº 0001411-09.2015.5.07.0010, de
sua autoria.
Fortaleza, 9 de Novembro de 2015.
Narra a exordial que a referenciada Consignatória fora proposta em
face de CMC Serviços Terceirizados Ltda. - ME e dos oitenta e um
JOAO HELDER MACHADO ARCANJO
empregados desta empresa que, em regime de terceirização,
Assessor
laboram nas dependências da Autarquia Impetrante, a qual afirma
Notificação
haver adotado essa iniciativa processual com o propósito de
Processo Nº MS-0080352-03.2015.5.07.0000
Relator
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE
FILHO
IMPETRANTE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
ADVOGADO
DAVI DE PAIVA MACIEL(OAB:
29819/CE)
IMPETRADO
JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE FORTALEZA
garantir o adimplemento das obrigações trabalhistas daqueles
obreiros, que vem sendo reiteradamente sonegadas
pela
empregadora, o que teria ensejado, inclusive, o ajuizamento de
Ação Civil Pública, em trâmite na mesma 10ª Vara do Trabalho de
Fortaleza.
Intimado(s)/Citado(s):
Todavia, prossegue a demandante, a Magistrada dita coatora,
- SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESEMACE
invocando a faculdade assegurada pelo parágrafo único do art. 46
do CPC e os princípios da celeridade e da duração razoável do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
processo, resolveu restringir o litisconsórcio passivo à empresa e
JUSTIÇA DO TRABALHO
uma de suas empregadas, a Sra. Ana Cecília Lima Mendonça,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
extinguindo a ação, sem resolução de mérito, quanto aos demais
Gab. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90334
consignatários, por falta de pressuposto processual objetivo.