1856/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
A defesa e os documentos (Carta
de preposto, contrato social,
suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e
administradores,
matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -,
661
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
JULIO CESAR ALEXANDRE DO
NASCIMENTO(OAB: 28324/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES LIMA
registros de
horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja
pleito de
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CICERO
horas extras ou existam outras controvérsias acerca da
jornada
LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES, por meio de
de trabalho) deverão ser juntados no PJe por profissional
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
habilitado no processo até uma hora antes da audiência.
da Decisão de ID 6d7f65a abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
"DECISÃO PJe-JT
expedientes serão dirigidos
Vistos, etc.
única e exclusivamente ao(s)
causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
Conforme determinação contida na sentença de mérito,
patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
independente do trânsito em julgado, determino a expedição de
cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,
ofício ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal, para
alertando-o(s)
seu(s)
apuração do crime de falso testemunho pela testemunha obreira,
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual
com cópias da ata da audiência de instrução, do relatório da
ausência.
diligência realizada no local da obra e desta sentença, com fulcro no
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
art. 342 do CP e Súmula 165 do STJ.
136/2014.
Diante da certidão supra, RECEBO os Recursos Ordinários das
sobre
a
necessidade
de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000632-71.2013.5.07.0027
Reclamante
GILDALIA ALENCAR MENEZES
Advogado
LUÍS VALTERLÊ SILVA(OAB:
8077/CE)
Reclamado
FP FIGUEIREDO COMERCIAL DE
MOTOS LIMITADA - EPP
Reclamado
FRANCISCO JOSÉ DE MOURA
Reclamado
PEDRO GOMES NETO
partes em seu efeito devolutivo.
Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para
o dia 03.12.2015, às 08.25h.
Notifiquem-se as partes para ciência da audiência, bem como para
apresentar contrarrazões em relação ao recurso interposto pela
parte adversa, no prazo legal, ficando cientes de que a designação
da audiência em nada altera o prazo legal para juntada das
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDALIA ALENCAR MENEZES
contrarrazões.
Frustrada a conciliação e apresentadas as contrarrazões ou
Ao advogado do reclamante.
Ficam V. Sas notificados(as) para comparecerem à audiência de
conciliação tendo em vista a SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/11/2015, às 13:15 horas,
na sede deste Juízo.
Na referida assentada buscar-se-á, mediante um contato direto
entre as partes, a celebração de um acordo entre elas para por fim
ao conflito decorrente da presente ação, através de concessões
recíprocas que atendam aos interesses de todos os envolvidos,
restabelecendo-se, assim, a tranquilidade social.
Caso haja interesse na conciliação, deverão Vossas Senhorias,
quando do comparecimento a esta Vara do Trabalho, formular uma
proposta para ser submetida a discussão no ato acima referido.
decorrido o prazo legal respectivo, certifique-se e remetam-se os
Notificação
11.419/2006. Repetir procedimento para consultar documento(s)
Processo Nº RTOrd-0000645-02.2015.5.07.0027
RECLAMANTE
SEBASTIAO ALVES LIMA
autos ao E. TRT da 7ª Região em grau de recurso.
JUAZEIRO DO NORTE, 16 de Novembro de 2015
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juíza do Trabalho Substituta
*A do presente ato através de autenticidade pode ser confirmada
consulta ao site abaixo da assinatura eletrônica, digitando o número
do documento (código de barras) que se encontra ao final deste
expediente, sendo desnecessário, assim,
selo de autenticidade, conforme Art. 11 da Lei Federal nº
relacionado(s) ao ato, utilizando o(s) número do documento
relacionado no corpo do texto."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90531