1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
661
Notificação
Intimem-se as partes".
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000593-21.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
ADAILDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JACY CHAGAS PINTO(OAB:
10336/CE)
RECLAMADO
FUJITA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
RECLAMADO
ELETRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE ARAÚJO
SANTIAGO(OAB: 20966/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRON ENGENHARIA LTDA
- FUJITA ENGENHARIA LTDA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECLAMADA, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), DRS. CARLOS HENRIQUE
ARAÚJO SANTIAGO e Adriano Silva Huland, notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
"ISTO POSTO,
Processo Nº RTOrd-0000594-79.2010.5.07.0022
Reclamante
FRANCISCO ASSIS DAMASCENO
Advogado
JANDUY TARGINO FACUNDO(OAB:
10895/CE)
Advogado
RACHEL ARY MENDES(OAB:
11319/CE)
Advogado
DEODATO JOSÉ RAMALHO
NETO(OAB: 15895/CE)
Reclamante
FRANCISCO WILLAME ALMEIDA DO
NASCIMENTO
Reclamado
MUNICIPIO DE QUIXADÁ
Advogado
EDIL DE CASTRO
CAVALCANTE(OAB: 12150/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DAMASCENO
- FRANCISCO WILLAME ALMEIDA DO NASCIMENTO
- MUNICIPIO DE QUIXADÁ
Ao(s) advogado(s) das partes.
Fica V.Sª. notificado(a) para:
Ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos, etc...
Em face da certidão supra, que informa não ter os reclamantes, no
tempo aprazado, especificado o título jurídico de seus pedidos,
extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, com arrimo no
artigo 267, inciso I do CPC.
Custas Processuais, à cargo dos reclamantes, no importe de R$
200,00, sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à causa, dispensadas.
Notifiquem-se as partes e patronos.
Notificação
Decide esta Vara Única do Trabalho de Quixadá JULGAR
PROCEDENTE a presente reclamação, no sentido de, confirmando
a tutela antecipada
já concedida, condenar solidariamente as
reclamadas a pagarem ao
reclamante as seguintes parcelas: a)
saldo de salário (18/30) + aviso prévio (39 dias); b) 13º salários do
período trabalhado; c) férias do
Processo Nº RTSum-0000610-57.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VERIDIANO LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
23193/CE)
RECLAMADO
MARIA DE FATIMA SILVA
MARCELINO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DAS DORES SILVA
MARCELINO(OAB: 32523/CE)
período trabalhado, vencidas,
simples e proporcionais, acrescidas de
1/3; d) FGTS do período
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA MARCELINO & CIA LTDA - ME
trabalhado, acrescido de multa de 40%; e) multa
do art. 477 da
CLT; f) quinzena atrasada; g) Indenização por custos de viagem,
no valor líquido de R$ 2.700,00, tudo a ser calculado em liquidação
de sentença, a qual tomará por base os dados constantes na
inicial.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECLAMADA, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), DRA. MARIA DAS DORES
SILVA MARCELINO, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do
valor devido, R$ 159,72, devendo comprovar o seu pagamento no
prazo de 05(cinco) dias sob pena de execução.
Condena-se,
enfim as reclamadas a pagarem honorários
advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação, tudo
a ser calculado em liquidação de sentença.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes".
Processo Nº RTOrd-0000613-12.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
MARIA JOSE DE LIMA BRILHANTE
ADVOGADO
DEODATO JOSE RAMALHO
NETO(OAB: 15895/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BOA VIAGEM
RECLAMADO
CASA DE SAUDE ADILIA MARIA
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93214
Intimado(s)/Citado(s):