2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
876
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE
- CE - CEP: 63024-030
- CE - CEP: 63024-030
TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt7.jus.br
TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt7.jus.br
maa
CERTIDÃO
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante peticionou (ID
Certifico, para os devidos fins que a parte reclamada peticionou (Id
5bf1cd4) e informou erro na Ata de Audiência no tocante as datas
fd2302c) informando que se encontra em dificuldade financeira,
de vencimento das 2ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo homologado.
bem assim comprovando o adimplemento das parcelas acordadas,
Certifico, ainda, que analisando o formulário de minuta de acordo,
embora algumas fora do prazo estipulado.
arquivado em secretaria, constatei que, de fato, as datas apostas no
Certifico, ainda, que a empresa executada também juntou
Termo de audiência divergem daquelas informadas pelas partes.
comprovante de depósito da 15ª parcela efetuado na data de seu
Certifico, por fim, que encaminho os autos para apreciação do
vencimento (5/10/2015).
Magistrado.
Certifico, por fim, haja vista as informações supra, que faço
KAROLINA MABEL DE LIMA SANTOS
conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz Titular desta Vara.
Servidor(a) Responsável
MARCELA ALENCAR ABAGARO
Analista Judiciária
DESPACHO
Tendo em vista que a certidão supra confirma haver erro material na
DESPACHO
Ata de Audiência (ID c9a911b) em relação às datas de vencimento
das parcelas, e que tal equívoco pode ser corrigido, inclusive de
Diante do teor da certidão supra e da comprovação do
ofício, com fulcro no inciso I do art. 494 do CPC e art. 833 da CLT, o
adimplemento da 15ª parcela dentro do prazo (Id e790451), defiro
item 2 do acordo passa a figurar com a seguinte redação:
em parte o pedido formulado pela reclamada para aplicação de
2. O pagamento se dará da seguinte forma:
multa proporcional as parcelas atrasadas.
1ª parcela no valor de R$ 782,78, vencimento em 02/05/2017;
Assim, fixo como cláusula penal o importe de R$ 3.000,00 (três mil
2ª parcela no valor de R$ 782,78, vencimento em 30/05/2017.
reais), valor que compreende as 6 (seis) parcelas adimplidas
3ª parcela no valor de R$ 782,78, vencimento em 30/06/2017.
intempestivamente.
4ª parcela no valor de R$ 782,78, vencimento em 31/07/2017.
Prossiga-se com a execução.
Mantenho os demais termos da referida assentada.
Juazeiro do Norte, 29 de Março de 2017
Notifiquem-se as partes.
Após, aguarde-se cumprimento do acordo.
CLOVIS VALENCA ALVES FILHO
Juazeiro do Norte, 3 de Abril de 2017
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000197-28.2017.5.07.0037
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE MARCOLINO DE
LIMA JUNIOR
ADVOGADO
PRISCILA JUREMA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 30028-B/CE)
RECLAMADO
CONSTANTINI CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
EZERA CRUZ SILVA(OAB: 29883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MARCOLINO DE LIMA JUNIOR
- CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME
CLOVIS VALENCA ALVES FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000205-05.2017.5.07.0037
RECLAMANTE
JOSE BARBOSA FELEX
ADVOGADO
HUMBERTO ALEXANDRINO
PINHEIRO(OAB: 14934/CE)
RECLAMADO
SERRABELLA MINERACAO E
ABASTECIMENTO DE AGUA LTDA ME
ADVOGADO
CAIO ANDERSON ESMERALDO
TAVARES(OAB: 23729/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105800