2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Juiz do Trabalho Titular
466
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000450-98.2016.5.07.0021
RECLAMANTE
LUCIAN RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO BARBOSA
PINHEIRO(OAB: 21512/CE)
RECLAMADO
BRENA KELLY ALVES DA COSTA ME
ADVOGADO
JOSE WELLINGTON ALVES CRISPIM
FILHO(OAB: 29955/CE)
RECLAMADO
ROMULO WARNYER LIMA SILVA ME
ADVOGADO
JOSE WELLINGTON ALVES CRISPIM
FILHO(OAB: 29955/CE)
RECLAMADO
GLEICON BORGES DA COSTA - ME
ADVOGADO
JOSE WELLINGTON ALVES CRISPIM
FILHO(OAB: 29955/CE)
Processo Nº RTSum-0000451-83.2016.5.07.0021
RECLAMANTE
FRANCISCO VLADIMIR FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO BARBOSA
PINHEIRO(OAB: 21512/CE)
RECLAMADO
ROMULO WARNYER LIMA SILVA ME
ADVOGADO
JOSE WELLINGTON ALVES CRISPIM
FILHO(OAB: 29955/CE)
RECLAMADO
GLEICON BORGES DA COSTA - ME
ADVOGADO
JOSE WELLINGTON ALVES CRISPIM
FILHO(OAB: 29955/CE)
RECLAMADO
BRENA KELLY ALVES DA COSTA ME
ADVOGADO
JOSE WELLINGTON ALVES CRISPIM
FILHO(OAB: 29955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA KELLY ALVES DA COSTA - ME
- GLEICON BORGES DA COSTA - ME
- ROMULO WARNYER LIMA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA KELLY ALVES DA COSTA - ME
- GLEICON BORGES DA COSTA - ME
- ROMULO WARNYER LIMA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante silenciou
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante silenciou
quanto a obrigação de pagar estabelecida no acordo, tendo sido
quanto a obrigação de pagar estabelecida no acordo, tendo sido
advertida que de que seu silêncio acarretaria em presunção de
advertida que de que seu silêncio acarretaria em presunção de
quitação da referida obrigação.
quitação da referida obrigação.
Certifico, por fim, que não consta nos autos o recolhimento das
Certifico, por fim, que não consta nos autos o recolhimento das
custas processuais e da contribuição previdenciária.
custas processuais e da contribuição previdenciária.
Nesta data, 24 de Abril de 2017, eu, ELBY ANDERSON ALVES DA
Nesta data, 24 de Abril de 2017, eu, ELBY ANDERSON ALVES DA
SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, tenho por quitada a
Tendo em vista os termos da certidão supra, tenho por quitada a
obrigação de pagar, uma vez que o reclamante nada requereu em
obrigação de pagar, uma vez que o reclamante nada requereu em
relação a tal obrigação, e quanto às demais obrigações, determino:
relação a tal obrigação, e quanto às demais obrigações, determino:
Notifique-se o reclamado para comprovar, no prazo de 10 (dez)
Notifique-se o reclamado para comprovar, no prazo de 10 (dez)
dias, o recolhimento das custas processuais e da contribuição
dias, o recolhimento das custas processuais e da contribuição
previdenciária, sob pena de execução.
previdenciária, sob pena de execução.
BATURITE, 24 de Abril de 2017
BATURITE, 24 de Abril de 2017
LENA MARCILIO XEREZ
LENA MARCILIO XEREZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106408