2243/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
LUIGI SCHIOPPO
PRISCILA CHAVES CAVALCANTE
FERRER(OAB: 27777/CE)
AMBRA CONSTRUTORA LTDA
Ester Rita Maria da Silva(OAB: 9733A/CE)
ESMERALDA CONSTRUCOES SPE
LTDA
Ester Rita Maria da Silva(OAB: 9733A/CE)
JADE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Ester Rita Maria da Silva(OAB: 9733A/CE)
HORIZONTE VILAGE SPE LTDA
WALTER MORAES DE SOUZA E
SILVA(OAB: 5158/CE)
Ester Rita Maria da Silva(OAB: 9733A/CE)
PILAR INCORPORACOES E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Ester Rita Maria da Silva(OAB: 9733A/CE)
AMETISTA CONSTRUCOES SPE
LTDA
Ester Rita Maria da Silva(OAB: 9733A/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
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reclamada, atualize-se o crédito para fins de solicitação de bloqueio
on-line ao Banco Central nas contas bancárias porventura
existentes em nome do(a) executado(a), bem como do(a) titular ou
sócios(as) que porventura tenha participado da conciliação, até o
montante do valor devido.
Restando negativo o procedimento supra adotado, voltem-me os
autos conclusos.
Fortaleza, 6 de Junho de 2017
ANTONIO TEOFILO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000744-80.2016.5.07.0012
RECLAMANTE
FRANCISCO HELDER OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECLAMADO
JORGE F SAADE - EPP
ADVOGADO
GUILHERME CAMARAO
PORTO(OAB: 27489/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBRA CONSTRUTORA LTDA
- AMETISTA CONSTRUCOES SPE LTDA
- ESMERALDA CONSTRUCOES SPE LTDA
- HORIZONTE VILAGE SPE LTDA
- JADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- PILAR INCORPORACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE F SAADE - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamante apresentou petição
JUSTIÇA DO TRABALHO
(ID nº e9fed84), na qual requer a execução do acordo supostamente
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
descumprido.
Nesta data, 6 de Junho de 2017, eu, JULIANA MARIA VERAS
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, até a
presente data, não comprovou os recolhimentos pertinentes às
VILANOVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
custas e contribuições previdenciárias, originárias do ajuste
registrado sob o ID Num. c76b3da. Crédito trabalhista quitado.
DESPACHO
Nesta data, 05 de junho de 2017, eu, CARLOS AUGUSTO RIOS
VITAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
DESPACHO
manifestar-se sobre a petição do reclamante de ID nº e9fed84, a
qual alega o descumprimento do acordo celebrado.
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar os recolhimentos pertinentes às custas e
Fortaleza, 6 de Junho de 2017
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo suso mencionado sem manifestação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107803
RONALDO SOLANO FEITOSA