2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
Acórdão
Processo Nº RO-0001044-27.2017.5.07.0038
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE
SILVIA MARIA FERREIRA LIMA
ADVOGADO
GESSIKA MARTINS DE SOUZA
ROCHA(OAB: 32331/CE)
ADVOGADO
EZIO GUIMARAES AZEVEDO(OAB:
17427/CE)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MUCAMBO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MACIEL
PEREIRA(OAB: 11677/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
1266
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME
JURÍDICO ÚNICO. LEI INSTITUIDORA PUBLICADA POR
AFIXAÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS. PRÉVIA APROVAÇÃO
EM CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICOADMINISTRATIVA. Consoante a jurisprudência reiterada do
Supremo Tribunal Federal, a controvérsia a respeito da validade da
lei instituidora do Regime Jurídico Único no Município não afasta a
competência da Justiça Comum Estadual para conhecer e julgar a
demanda. Neste contexto, incontroversa a relação jurídicoadministrativa entre as partes, ante a prévia aprovação da
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA MARIA FERREIRA LIMA
reclamante em concurso público para o ingresso nos quadros do
reclamado, quando já vigorava o regime de natureza estatutária, de
se reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para
PODER JUDICIÁRIO
apreciar o presente feito. Recurso conhecido e improvido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001044-27.2017.5.07.0038 (RO)
RECORRENTE: SILVIA MARIA FERREIRA LIMA
RELATÓRIO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MUCAMBO
RELATORA: DES. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Sobral acolheu a exceção de
incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período
compreendido de 10/03/1995 a 27/08/2016 arguida pelo ente
público réu. Quanto ao período anterior (10/01/1994 a 09/03/1995),
acolheu a prejudicial de prescrição total, dos pedidos formulados
EMENTA
por SILVIA MARIA FERREIRA LIMA em face do MUNICÍPIO DE
MUCAMBO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC. (sentença, Id. 55b46e8).
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