2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
355
FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
Acórdão
Processo Nº RO-0001062-02.2017.5.07.0021
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BATURITE
ADVOGADO
Fernando Antonio Pinheiro Goiana
Filho(OAB: 17842/CE)
RECORRIDO
WZELYR CRISTINA TORRES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO BARBOSA
PINHEIRO(OAB: 21512/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ECONÔMICA FEDERAL. Não pode o recorrente, com espeque em
alegado acordo firmado com a Caixa Econômica Federal de
parcelamento do FGTS, querer afastar direito indisponível e
constitucionalmente garantido ao trabalhador que, sequer,
participou de tal pacto. Recurso conhecido, mas desprovido.
Intimado(s)/Citado(s):
- WZELYR CRISTINA TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001062-02.2017.5.07.0021 (RO)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BATURITE
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Município de Baturité,
que inconformado com a sentença (ID1e863a9) que julgou
RECORRIDO: WZELYR CRISTINA TORRES DA SILVA
parcialmente procedentes os pedidos da presente reclamação
trabalhista para condenar o reclamado a pagar à autora valores do
RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
FGTS vencidos até 05/04/2017, sendo observado os valores já
depositados em sua conta vinculada e sacados para o calculo dos
depósitos vencidos, porém negou o pedido de honorários
advocatícios, por não estar a reclamante assistida pelo Sindicato de
sua categoria profissional.
Em suas razões recursais (ID 7df6c39) o Município recorrente alega
que firmou contrato com a Caixa Econômica Federal de
parcelamento dos débitos fundiários de todos os servidores
municipais celetistas pelo que pugna pela exclusão da condenação
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122922
no pagamento da complementação fundiária da ora recorrida