2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
830
DISPOSITIVO
VOTOS
Acórdão
Acordam os desembargadores do Tribunal Regional do trabalho da
7ª Região, por unanimidade, Conhecer do recurso ordinário e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de Primeiro
Grau em todos os seus termos.
Processo Nº ROPS-0001936-32.2017.5.07.0006
Relator
MARIA JOSE GIRAO
RECORRENTE
MAYARA RAQUEL DE MOURA
ADVOGADO
DANIELE VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
28557/CE)
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA(OAB:
6989/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Participaram do julgamento os Desembargadores Fernanda Maria
Uchôa de Albuquerque (presidente), Francisco Tarcisio Guedes
PODER JUDICIÁRIO
Lima Verde Junior e Maria José Girão. Presente ainda
JUSTIÇA DO TRABALHO
representante do Ministério Público do trabalho.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2019
PROCESSO nº 0001936-32.2017.5.07.0006 (ROPS)
RECORRENTE: MAYARA RAQUEL DE MOURA
RECORRIDO: SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS
MARIA JOSE GIRAO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130125
EIRELI
RELATOR: MARIA JOSE GIRAO