2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
GIBEON RODRIGUES LAURIANO
BANCO DO BRASIL SA
A J COMERCIO E INDUSTRIA DE
MADEIRA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTACILIO MESQUITA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1056
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000350-21.2012.5.07.0010
RECLAMANTE
BRAULIO EPIFANIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECLAMADO
SOBRAL & PALACIO PETROLEO
LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES
DIAS(OAB: 11524/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO EPIFANIO DOS SANTOS NETO
- SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico, para os devidos fins, que notificado, o Autor peticionou, à
JUSTIÇA DO TRABALHO
fl. retro, requerendo as medidas executivas que indica em sua peça.
Fundamentação
Nesta data, 02 de Agosto de 2018, eu, CLAUDIO CAVALCANTE
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
SALMITO, faço conclusos os presentes autos ao() Exmo(a). Sr.()
Juiz(za) do Trabalho desta Vara.
Certifico, para os devidos fins, que a contadoria da Vara do
Trabalho juntou os cálculos atualizados, à fl. retro, conforme
DESPACHO
requisitado pelo juízo.
Nesta data, 20 de Maio de 2019 , eu, CLAUDIO CAVALCANTE
Vistos etc,
SALMITO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Defiro, em parte, os pedidos do Reclamante e assim o faço
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
determinando:
DESPACHO
1- Renovem-se as ferramentas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD
em desfavor dos executados.
2- Caso as referidas consultas restem infrutíferas, incluam-se os
Executados (empresa e sócios) no SERASAJUD, CNIB, e BDNT.
RENOVE-SE A BUSCA DE BENS em nome de todas as
reclamadas e todos os seus sócios com o uso das FERRAMENTAS
3- Expeçam-se ofícios aos cartórios de imóveis de Fortaleza e
Região Metropolitana a fim de se verificar possíveis imóveis
registrados em nome dos executados (empresas e sócios),
consoante endereços indicados à petição do autor.
(BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD).
Se positivo, lavre-se o auto de penhora.
Se negativo, notifique-se a parte reclamante via postal e seu
patrono via DEJT para INDICAR BENS A PENHORA ou requerer a
adoção dos atos de execução que entender cabíveis, no prazo de
30 (trinta) dias, DESTA FEITA SOB PENA DE SER APLICADA A
Cumpra-se.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA FORMA ESTABELECIDA
PELO ART. 11-A, DA CLT.
Assinatura
Fortaleza, 20 de Maio de 2019
IVANIA SILVA ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134522
Cumpra-se.
Assinatura
Fortaleza, 20 de Maio de 2019