3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1905
S/A, pretendendo a liberação, através de alvará judicial, dos valores
empregador em decorrência do vínculo empregatício existente.
existentes em sua conta vinculada do FGTS, fundamentando seu
Cumpre destacar que as manifestações anteriores em processos
pedido no art. 20, XVI, “a”, da Lei nº 8.036 /90, bem como no
análogos, não vinculam o julgador, que decide amparado na
Decreto Legislativo nº 06/20, pelo qual o Congresso Nacional
independência funcional, prerrogativa que permite a mudança de
decretou estado de calamidade pública deflagrada pelo Corona
entendimento acerca dos temas jurídicos sobre os quais venho a
Vírus (COVID-19).
analisar.
Este juízo, analisando os autos, deixou de aplicar a norma veiculada
Nada obsta que este juiz evolua em seu entendimento a respeito da
no artigo 6º da MP 946/2020, por manifesta inconstitucionalidade e
subsunção de certa conduta a determinada norma, não estando
contradição com a norma do artigo art. 20, XVI, da Lei 8.036/1990,
vinculado as decisões que proferiu e nem compelido a explicar as
para aplicar esta ultima norma, e deferiu o levantamento de FGTS
razões pelas as quais modificou seu posicionamento, mas sim
pleiteado pela parte reclamante.
fundamentar a decisão que passa a proferir.
A Caixa Econômica Federal - CEF, interpôs o Mandado de
Antes de enfrentar a possibilidade ou não de liberação dos valores
Segurança, n.º 0080222-37.2020.5.07.0000, requerendo o
depositados na conta vinculada da autora, impõe-se o exame prévio
reconhecimento da Incompetência desta especializada, o que foi
da competência material deste Juízo para processar e julgar o
acolhido pelo Egrégio. Diante de tal decisão, este juízo determinou
pedido formulado na exordial, cuja matéria, por se tratar de questão
o sobrestamento de todas as ações para homogeneidade da
de ordem pública, autoriza a atuação do Julgador, consoante
matéria.
autoriza ex officio o art. 64, §1º, do CPC.
O acordão de Id n.º Id 349e246,concedeu a ordem e ratificou a
Pois bem. A competência da Justiça do Trabalho para a
liminar deferida para cassar a decisão de liberação do FGTS.
movimentação do FGTS está atrelada a pedidos e causa de pedir
vinculados a um contrato de trabalho, mesmo quando se trata da
2. FUNDAMENTAÇÃO
ação de alvará judicial, espécie de jurisdição voluntária. Neste
2.1. JUSTIÇA GRATUITA
sentido, a Súmula nº 82 do E. STJ, segundo a qual “compete à
Defiro a justiça gratuita ao(a) autor(a), nos termos do art. 790, § 3°,
Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e
da CLT, salientando que o último salário por ele percebido foi
julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS”.
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência
No caso em exame, falece competência à Justiça Obreira para
Social. Ademais, no caso em tela, há declaração de hipossuficiência
apreciação do pleito, porquanto a causa de pedir elencada pelo
econômica nos autos, a qual se presume verdadeira, à luz do art.
autor(a), malgrado relevante no momento de pandemia em que nos
99, § 3º, do NCPC, ressaltando que não houve prova em sentido
encontramos, não tem qualquer relação com o contrato de
contrário.
emprego, sequer indiretamente, não havendo como se vislumbrar a
2.2. DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
ocorrência das hipóteses do art. 114 da Constituição Federal/88,
TRABALHO
mas sim de incidência do artigo 109, I, da mesma Carta, no que diz
Pretende o(a) autor(a) a liberação, através de alvará judicial, dos
respeito à competência para julgamento da presente lide.
valores existentes em sua conta vinculada do FGTS,
Ademais, a regra prevista no artigo 26 da Lei n° 8.036/90 é clara ao
fundamentando seu pedido no art. 20, XVI, “a”, da Lei nº 8.036 /90,
definir que “é competente a Justiça do Trabalho para julgar os
bem como no Decreto Legislativo nº 06/20, pelo qual o Congresso
dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da
Nacional decretou estado de calamidade pública deflagrada pelo
aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o
Corona Vírus (COVID-19), assim também ocorrendo no Município
Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como
de Quixadá e Estado do Ceará. Alega que tal situação equipara-se
litisconsortes". E, no caso dos autos, como já dito, a causa de pedir
a desastre natural, previsto na lei que rege a matéria, sendo o rol
não se associa a nenhum contrato de trabalho firmado pela autor(a).
nela previsto apenas exemplificativo, como também o é o rol
Diversos Tribunais Trabalhistas tem-se posicionado no sentido de
elencado no art. 2º do Decreto nº 5.113/90. Afirma que se encontra
falecer competência a esta Justiça Especializada para apreciar
em difícil situação financeira, de forma que postula alvará para
pleito de liberação de verba fundiária, fundamentado na situação de
levantamento dos valores depositados em sua conta do FGTS.
calamidade pública deflagrada por conta da pandemia gerada pelo
Verifica-se que a pretensão do(a) autor(a) é exclusivamente
Coronavírus (COVID-19), senão vejamos:
levantar a verba fundiária depositada em sua conta vinculada,
LEVANTAMENTO DO FGTS - EFEITOS DA COVID-19 - AÇÃO
sendo que os valores lá existentes foram depositados por seu
AJUIZADA CONTRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO
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