3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
imóveis em nome do sócio executado (fls. 574/575 -ID. c57573f).
RECLAMADO
RECLAMADO
Pois bem.
ADVOGADO
A responsabilidade subsidiária tem por objetivo reforçar a garantia
da quitação do crédito trabalhista, que tem natureza alimentar,
ADVOGADO
1101
SAMUEL ARAUJO DINIZ FILHO
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
DAVI DE PAIVA MACIEL(OAB:
29819/CE)
Lorena Silva Vasconcelos(OAB:
18004/CE)
cabendo ao responsável subsidiário, se for o caso, pleitear seus
Intimado(s)/Citado(s):
direitos de forma regressiva no Juízo competente.
In casu, como a execução contra o sócio executado já se encontra
em andamento e considerando que a resposta da consulta CNIB
- C.M.C SERVICOS TERCERIZADOS LTDA - ME
- SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESEMACE
(fls. 574/575 -ID. c57573f) chegou posteriormente a decisão de ID
75c6b90 (fls. 571/572), que redirecionou a execução em face do
responsável subsidiário, decido suspender a execução em face da
PODER JUDICIÁRIO
reclamada SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO
JUSTIÇA DO
AMBIENTE-SEMACE e determinar o prosseguimento da decisão de
ID 8182fb7 (fls. 548/549), a partir da continuidade dos atos de
execução sobre os bens localizados em nome do executado
(SAMUEL ARAUJO DINIZ FILHO - fls. 574/575 -ID. c57573f). Não
logrando êxito a penhora sobre os imóveis, prossiga-se no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff7ac00
proferida nos autos.
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
despacho de ID. 75c6b90 - fls. 571/572.
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-
DISPOSITIVO:
EX POSITIS, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE
os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO ofertados
peloSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESEMACE em face deIZABEL CRISTINA GUIMARAES para
suspender
INTIMAÇÃO
a
execução
em
face
da
reclamada
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE
e determinar o prosseguimento da decisão de ID 8182fb7 (fls.
548/549), a partir da continuidade dos atos de execução sobre os
bens localizados em nome do executado (SAMUEL ARAUJO DINIZ
FILHO - fls. 574/575 -ID. c57573f). Não logrando êxito a penhora
SEMACE, maneja EMBARGOS À EXECUÇÃO por meio da qual
alega, em síntese, que por ter sido condenada em caráter
subsidiário, a execução somente deveria ser redirecionada em seu
desfavor, após exauridas todas as alternativas de execução em
relação à devedora principal, inclusive desconsideração da
personalidade jurídica.
Instada a se pronunciar, a exequente se manifestou às fls. 598/603
(ID. 6d53043).
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É O RELATÓRIO.
sobre os imóveis, prossiga-se no despacho de ID. 75c6b90 - fls.
FUNDAMENTAÇÃO:
571/572.
Examinado os autos, passa este Juízo a decidir.
Intimem-se
A devedora principal,C.M.C SERVICOS TERCERIZADOS LTDA ME, foi citada para pagamento, tendo decorrido o prazo sem que
Fortaleza/CE, 08 de março de 2021.
esta pagasse o débito ou garantisse o Juízo (fls. 528; 529 -ID.
905e67f; ID. b50b8e8).
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
Juiz do Trabalho Substituto
Em desfavor dessa,restaram infrutíferas as tentativas de satisfação
do crédito exequendo (fl. 530 - ID. a317252; fl. 571- ID. 75c6b90; fl.
575 - ID. c57573f - Pág. 2).
Processo Nº ATOrd-0001710-10.2015.5.07.0002
RECLAMANTE
IZABEL CRISTINA GUIMARAES
ADVOGADO
SEBASTIAO GOMES MATOS
NETO(OAB: 24520/CE)
ADVOGADO
MICHELE MOURAO MATOS(OAB:
9863/CE)
RECLAMADO
C.M.C SERVICOS TERCERIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MANUELINA PIRES BARBOSA(OAB:
32422/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163871
Em razão disto, foi deflagrado o incidente da desconsideração da
personalidade jurídica (fl.535 - ID. 77d0de1), restando infrutífera a
consulta ao sistema BACENJUD (fl. 537 - ID. 67127ee). Ao realizar
consulta RENAJUD, foi encontrado veículo no nome do sócio
executado (fl.538 - ID. a940abd), porém como estese encontra com
restrição de alienação fiduciária (arts. 1.361 a 1.368-B, do CC) torna
-se impenhorável.