3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA(OAB: 17053A/CE)
Espólio de Petrônio dos Santos Vieira
(representado pela inventariante Irene
Fernandes Vieira
MARCELO DA SILVA(OAB: 17053A/CE)
ESPOLIO DE JOAO BOSCO
NOGUEIRA, representado por sua
inventariante MARILZA PARENTE
NOGUEIRA
MARCELO DA SILVA(OAB: 17053A/CE)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
MARCUS AURELIO DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 97/SE)
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
JOSE PAULINO MARTINS
MARCELO DA SILVA(OAB: 17053A/CE)
KLIZZIANE SANTIAGO
AZEVÊDO(OAB: 20178/CE)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1351
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/11/2021 - Id
c29528b; recurso apresentado em 01/12/2021 - Id db7c4de).
Representação processual regular (Id bc72f4a).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das
Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
- ESPOLIO DE JOAO BOSCO NOGUEIRA, representado por sua
inventariante MARILZA PARENTE NOGUEIRA
- Espólio de Petrônio dos Santos Vieira (representado pela
inventariante Irene Fernandes Vieira
- JOSE PAULINO MARTINS
- MARIA DA CONCEICAO SILVA PEREIRA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WELLINGTON CAMPOS DE ARAUJO
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) /
PRECLUSÃO / COISA JULGADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 51 do Tribunal Superior
INTIMAÇÃO
do Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f7401
proferida nos autos.
- violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.
A Recorrente alega que:
"O r. acórdão de ID.773b98c não levou em consideração o que vem
1. FUNDACAO PETROBRAS
sendo amplamente defendido por esta recorrente, pois aplica o
DE SEGURIDADE SOCIAL
Regulamento sem aplicação dos termos da repactuação, de forma
Recorrente(s):
indevida, pois não se pode aplicar partes dos dois Regulamentos
1. ESPOLIO DE JOAO BOSCO
conforme melhor interesse da parte autora, por violação ao princípio
NOGUEIRA, REPRESENTADO
constitucional da Condição mais Benéfica, conforme já salientado.
Recorrido(a)(s):
De sorte que, mediante análise dos autos, esta recorrente entende
Interessado(a)(s):
que o que melhor se adequa aos anseios do reclamante é a
aplicação da Repactuação, mais vantajosa, por que permite a
correção dos salários de participação. Se mantido o Regulamento,
desrespeitando tais dispositivos é evidente insistência na violação à
RECURSO DE:FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
Teoria do Conglobamento, o que de fato não se espera mediante
crivo analítico desta Egrégia Corte.
Isto porque o Recorrente pretende com a presente demanda, seja
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