3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os executados no BNDT e
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Juiz do Trabalho Substituto
no SERASAJUD.
Ato contínuo, decorrido o prazo legal sem que as executadas
tenham se manifestado, liberem-se POR ALVARÁ os bloqueios
supra identificado em benefício da parte reclamante, notificando
para ciência.
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2017.5.07.0006
RECLAMANTE
THAIS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
Danubio Holanda Mendes(OAB:
20575/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RICARDO MOURA
BARBOSA(OAB: 10692/CE)
RECLAMADO
PAULO CESAR DE S RODRIGUES
CONFECCOES - ME
RECLAMADO
FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA
VESTUARIO - ME
ADVOGADO
JOSE RICARDO MOURA
BARBOSA(OAB: 10692/CE)
RECLAMADO
CONFECCOES RODRIGUES EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2017.5.07.0006
RECLAMANTE
THAIS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
Danubio Holanda Mendes(OAB:
20575/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RICARDO MOURA
BARBOSA(OAB: 10692/CE)
RECLAMADO
PAULO CESAR DE S RODRIGUES
CONFECCOES - ME
RECLAMADO
FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA
VESTUARIO - ME
ADVOGADO
JOSE RICARDO MOURA
BARBOSA(OAB: 10692/CE)
RECLAMADO
CONFECCOES RODRIGUES EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA
- FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA VESTUARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- THAIS ANDRE DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ebb7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Considerando a inteira quitação do crédito exequendo manifestada
JUSTIÇA DO
na petição de ID 3085cc7, julgo extinta a execução com fulcro no
art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), devendo a secretaria
INTIMAÇÃO
promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ebb7d
Gestão).
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se a reclamante, 1º e 2º reclamados, através de seus
SENTENÇA
advogados, e as demais partes reclamadas, via postal e edital, para
Considerando a inteira quitação do crédito exequendo manifestada
ciência da presente sentença.
na petição de ID 3085cc7, julgo extinta a execução com fulcro no
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), devendo a secretaria
julgado e cancelem-se as restrições colocadas através do CNIB,
promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-
SERASA, RENAJUD e BNDT.
Gestão).
Após a retirada das constrições, remetam-se os autos ao ARQUIVO
Intimem-se a reclamante, 1º e 2º reclamados, através de seus
DEFINITIVO.
advogados, e as demais partes reclamadas, via postal e edital, para
ciência da presente sentença.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado e cancelem-se as restrições colocadas através do CNIB,
SERASA, RENAJUD e BNDT.
Após a retirada das constrições, remetam-se os autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178694
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-15.2011.5.07.0006
RECLAMANTE
EUZIMAR COSMO FERREIRA
ADVOGADO
KENNEDY REIAL LINHARES(OAB:
9335/CE)
ADVOGADO
Carlos Davi Martins Marques(OAB:
20436/CE)
RECLAMADO
GERUSA EMILIA DE OLIVEIRA LIMA