3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
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ALBUQUERQUE SANTOS, faço conclusos os presentes autos
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
DESPACHO
Uma vez não garantida a execução, inclua-se o(a) devedor(a) no
Vistos etc.
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sob a
Inicialmente, expeçam-se OFÍCIOS aos juízos das 1ª e 3ª Varas do
observação de Certidão Positiva, nos termos do art. 883-A, da CLT.
Trabalho do Cariri, para informar nos autos das Ações Coletivas de
Tendo em vista a certidão de Id nº 5d26b42 supra, fica a parte
n. 0000548-89.2021.5.07.0027 e 0000487-04.2021.5.07.0037,
exequente, por meio de seus patronos, notificada para indicar meios
respectivamente, o resultado da presente ação individual.
hábeis para prosseguimento da execução, distintos daqueles já
Tendo em vista que os autos retornaram do E. TRT/7ª sem
utilizados pelo juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
reformas, e considerando que a sentença de mérito deste juízo fora
Decorrido o prazo, conclusos.
prolatada de forma líquida, determino:
Expedientes necessários.
1) Intime-se, ainda, a reclamada, por intermédio de seus
Iguatu/CE, 05 de agosto de 2022.
advogados, para converter em numerário o Seguro Garantia
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
Judicial, colocando-o à disposição deste juízo e vinculando-o aos
Juiz do Trabalho Titular
presentes autos, em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil,
agência 0122, ou Caixa Econômica Federal, agência 0613, devendo
Processo Nº ATSum-0000335-86.2021.5.07.0026
RECLAMANTE
EDUARDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
CICERO DEILLYSON LIMA
VIEIRA(OAB: 31649/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECLAMADO
ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL AMARAL DIAS(OAB:
31353/PA)
tal providência ser comprovada nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de penhora.
2) Ao setor de cálculos para atualização da conta, observando
para tanto as alterações acórdão de Id. 4ddaf3c, deduzindo-se os
valores levantados pela reclamante.
3) Por fim, expeça-se notificação de execução, a 02ª reclamada,
considerando qua a recuperação judicial da reclamada principal e a
a condenação pela responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada(
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA).
Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se as partes.
- EDUARDO DE LIMA PEREIRA
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, 05 de agosto de 2022.
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b040822
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram
devolvidos pela instância superior, a qual confirmou integralmente
a sentença de 1º grau
Certifico, ainda, que referida decisão transitou em julgado
em29/06/2022.
Certifico, por fim, que em ID´s nº e565b3f/ 54485ae há
comprovante(s) de depósito(s) recursal(is), realizado(s) pela
segunda reclamada por meio de apólice seguro garantia.
Nesta data, 04 de agosto de 2022, eu, NIRLEY DAYSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186658
Processo Nº ATSum-0000335-86.2021.5.07.0026
RECLAMANTE
EDUARDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
CICERO DEILLYSON LIMA
VIEIRA(OAB: 31649/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECLAMADO
ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL AMARAL DIAS(OAB:
31353/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA