1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
- RENAN DE LIMA MONTEIRO
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É de se concluir que a multa convencional é devida nos anos de
2011, 2012 e 2015.
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE CARLOS EDUARDO R. DE OLIVEIRA:
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE AUDIÊNCIA - SENTENÇA
- Não recebeu uniformes para os anos de 2011 e 2014.
AUTOS DO PROCESSO 0001409-06.2015.5.08.0012
- Recebeu uniforme de calça e camisa para o primeiro semestre de
Em 31/03/2016, nos autos do processo em epígrafe, foi proferida a
2012, sem fornecimento no segundo semestre.
sentença a seguir.
- Recebeu uniforme de calça e camisa somente para o segundo
I. RELATÓRIO.
Dispensado na forma do art. 852-I, da CLT.
semestre de 2013.
- Recebeu uniforme de calça e camisa para o primeiro semestre de
2015.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
É de se concluir que a multa convencional é devida nos anos de
01. UNIFORMES. MULTA CONVENCIONAL.
Analisando os ACT juntados, pode-se notar que as cláusulas
2011, 2012, 2013 e 2014.
RECLAMANTE LINSLEY DA COSTA OLIVEIRA DIAS:
referentes à concessão de fardamento sempre informaram que
serão fornecidos jogo completo de uniforme, sem fazer
- Não recebeu uniformes para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2015.
especificação de quantas e quais peças comporiam esse kit.
- Somente recebeu uniforme de calça e camisa para o segundo
Convém dizer que, no mínimo, uniforme compreende calça e
semestre de 2013.
camisa, portanto, analisaremos o fornecimento de uniforme sob o
aspecto. Compulsando os documentos denominados termo de
responsabilidade, pode-se notar que para cada reclamante foi
É de se concluir que a multa convencional é devida para os anos de
2011 a 2015.
concedido o que segue abaixo:
RECLAMANTE RENAN DE LIMA MONTEIRO:
RECLAMANTE BENEDITO GONÇALVES MONTEIRO:
- Não recebeu uniformes para os anos de 2011, 2013, 2014 e 2015.
- Recebeu uniforme de calça e camisa para o primeiro semestre de
2011 e não recebeu camisa no segundo semestre.
- Recebeu uniforme somente para o primeiro semestre de 2012,
nada recebeu referente ao segundo semestre.
- Recebeu uniforme de calça e camisa para o primeiro semestre de
2012, sem fornecimento no segundo semestre.
É de se concluir que a multa convencional é devida para os anos de
2011 a 2015.
- Recebeu uniforme de calça e camisa tanto para o primeiro quanto
para o segundo semestre de 2013.
Convém salientar que as normas coletivas não se aplicam
exclusivamente aos engenheiros da reclamada, mas sim a todos os
- Recebeu uniforme de calça e camisa tanto para o primeiro quanto
para o segundo semestre de 2014.
demais empregados, incluindo os profissionais engenheiros que
estiveram devidamente representados por sua entidade sindical por
se tratarem de categoria diferenciada.
- Não recebeu uniforme para o ano de 2015.
Não se pode aceitar a tese patronal de dificuldades financeiras e
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