2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
(princípios e regras).
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reclamante, EM DESFAVOR de HOSPITAL NOSSA SENHORA
DE GUADALUPE, RECLAMADA, DECIDO:
Ainda assim, não percebi nos autos qualquer violação ao disposto
I - PRELIMINARMENTE:
no NCPC.
A) REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial.
II - NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
Não há que se falar em litigância de má-fé, nem em suas
PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. III - DEFIRO AO(À)
consequências jurídicas. EM OUTRAS PALAVRAS, BALIZAS
RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IV -
ÉTICAS RESPEITADAS, ATÉ O MOMENTO.
BALIZAS ÉTICAS RESPEITADAS, ATÉ O MOMENTO. V CUSTAS, PELO RECLAMANTE, NO IMPORTE LÍQUIDO DE R$
Ficam os litigantes advertidos, desde já que a interposição de
2.122.52, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA AÇÃO (R$
embargos de declaração protelatórios serão apenados com os
106.126,06), DAS QUAIS FICA ISENTO(A), POR SER
rigores da lei.
BENEFICIÁRIO(A) DA JUSTIÇA GRATUITA. VI - A data de
Publicação da sentença foi designada para 18.11.2016, com a
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO AUTOR - TESE
seguinte justificativa registrada em ata: "A sentença será publicada
DEFENSIVA
no dia 18/11/2016, registrando que o prazo é inferior a 30 dias se
excluído o período de férias do magistrado de 30 dias a começar
Há impugnações aos cálculos constantes na inicial. Porém, feitas de
em 10 de outubro, conforme posição pacífica da corregedoria
forma genérica, não surtem os efeitos pretendidos pela defesa, a
regional" (id Num. 5cace39 - Pág. 4). Notificar os litigantes, em
quem competia apontar de forma especificada os erros na memória
razão da antecipação da publicação da presente sentença. Belém,
de cálculo do reclamante, inclusive com uma planilha de cálculo
16 de novembro de 2016. NADA MAIS.
correta. Assim, rejeito as impugnações.
Eduardo Ezon N. dos S. Ferraz
Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Félix do Xingu, à disposição
DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
da 3ª VTB
Diante da total improcedência, não há que se falar em
recolhimentos previdenciários e/ou fiscais.
DOS CÁLCULOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
BELÉM, 16 de Novembro de 2016
EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Diante da total improcedência, indevidos juros e correção
monetária.
DA COMPENSAÇÃO
Diante da total improcedência, nada a compensar. Indefiro.
OFÍCIOS
Diante da total improcedência, nada a compensar. Indefiro.
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE,
NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (0000623-34.2016.5.08.0009)
PROPOSTA POR UANDERSON ALEXANDRE DA SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101621
Processo Nº RTOrd-0000715-64.2015.5.08.0003
AUTOR
MARCOS ROBERTO SILVA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO MOREIRA D
ALMEIDA(OAB: 18344/PA)
ADVOGADO
RONALDO COSME TEIXEIRA
VALEZI(OAB: 21572/PA)
RÉU
PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTE
GONCALVES(OAB: 19520/PA)
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA
MEIRA(OAB: 23244/PA)
ADVOGADO
YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
RÉU
AMANHA INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTE
GONCALVES(OAB: 19520/PA)
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA
MEIRA(OAB: 23244/PA)
ADVOGADO
YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANHA INCORPORADORA LTDA