2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
1314
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
Ementa
Dr. Luís Gustavo Figueiredo Silva
EMBARGADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA
Dra. Karina Rodrigues Leão
e
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Devem ser
rejeitados os embargos de declaração se, na decisão embargada,
INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ IMETROPARA
não restar demonstrada, cabalmente, qualquer das hipóteses
referidas nos arts. 1.022 do CPC, e 897-A da CLT, além de ter sido
adotada explicitamente tese a respeito da matéria debatida.
Dra. Manoela Morgado Martins
e
AUGUSTO DE OLIVEIRA CHAVES
Dr. Samih Augusto El Souki Cerbino
e
VIDICON - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
Relatório
Dr. Sandro Christian Dias Correa
e
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
Dra. Ana Patricia Macedo Dos Santos
Vistos, relatados e discutidos estes embargos de declaração,
opostos em face de acórdão proferido nos autos de Recurso
Ordinário, em que são partes as acima identificadas.
A União Federal, em resumo, sustenta que há omissão no julgado
embargado a respeito da decisão proferida no RE n° 760931
(repercussão geral), julgado em 30.03.2017, fazendo-se, assim,
necessário a observância do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122875