2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
1841
CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe - JT
Tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido no dia 04/12/2019,
intime-se o reclamante para que requeira o que entender de direito
Sentença
Processo Nº HTE-0000705-69.2019.5.08.0103
REQUERENTES
MARIA DE NAZARE DA SILVA
BARROS
ADVOGADO
CAIQUE JASON DENARDIN(OAB:
28624/PA)
REQUERENTES
MARIA VICENTINA LOPES
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NAZARE DA SILVA BARROS
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 878 da CLT.
SENTENÇA
1. Verifica-se que o reclamante não apresentou emenda à exordial
Assinatura
ALTAMIRA, 21 de Janeiro de 2020
conforme determinado, deixando o prazo concedido transcorrer sem
qualquer manifestação.
CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000211-78.2017.5.08.0103
AUTOR
DIVINO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO
LAURINDO GONCALVES NETO(OAB:
37519/GO)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO
MONTE
ADVOGADO
DOUGLAS CALDAS
CARVALHO(OAB: 19284/PA)
ADVOGADO
CLARISSE DE MELO MOTA(OAB:
14396/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
2. Desta forma, com fulcro no art. 485, I, e do art. 321, parágrafo
único, ambos do CPC, decido extinguir o processo sem
resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial.
3. Dispensado o pagamento de custas.
4. Exclua-se o feito da pauta de audiências e dê-se ciência às
partes. Após o prazo recursal, não havendo mais pendências,
arquive-se.
ALTAMIRA, 27 de Janeiro de 2020
PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES
- CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
- DIVINO CARLOS BARBOSA
Despacho
Processo Nº ACPCiv-0000682-60.2018.5.08.0103
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RÉU
NAHOR FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MELLO(OAB:
9714/ES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAHOR FERREIRA MARTINS
Fundamentação
DESPACHO PJe - JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista o teor da certidão de ID ae2c5d1, torno sem efeito o
despacho de ID f413b35;
Recolham-se as custas, conforme cálculos de ID 8f39a43;
Fundamentação
DESPACHO PJe - JT
Após, arquivem-se os autos sem mais pendências.
Tendo em vista a inércia da reclamada, conforme consta na certidão
de ID 88153cf, intime-se o Ministério Público para que se manifeste
Assinatura
ALTAMIRA, 21 de Janeiro de 2020
a respeito do cumprimento das obrigações de fazer, constantes na
ata de audiência de ID 733bf9a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146248