3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
RECLAMADO
PATRICIA FLEXA PINHO DE
OLIVEIRA
TROPICAL NAVEGACAO E
TRANSPORTE LTDA - EPP
ETTORE BATTU FILHO(OAB:
17000/PA)
CYNTHIA CYLLENE DE OLIVEIRA
CHARONE
Alexandre Aly Paraguassu
Charone(OAB: 11918/PA)
NICOLE MAUES FLEXA DE
OLIVEIRA
THALYS GOMES LOLA(OAB:
28000/PA)
RAISSA MAUES FLEXA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
264
Conclusos, ainda, CERTIFICANDO que o crédito líquido
remanescente do reclamante, considerando a certidão de Id
5c5dc07, que informa da transferência do crédito em
andamento, proveniente do processo 000099873.2018.5.08.0006, no importe de R$-30.950,00 (trinta mil,
novecentos e cinquenta reais), corresponde, hoje, à quantia de
R$-93.670,00 (noventa e três mil, seiscentos e setenta reais) e a
verba previdenciária, no importe de R$-5.580,46 (cinco mil,
quinhentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos),
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
THALYS GOMES LOLA(OAB:
28000/PA)
MERIO SERGIO MUNIZ
encontram-se integralmente garantidos, se somados aos
Alexandre Aly Paraguassu
Charone(OAB: 11918/PA)
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL” (Id
valores provenientes do “INSTRUMENTO PARTICULAR DE
1b1dcbf), à disposição do Juízo, nos valores de R$-40.224,28
Intimado(s)/Citado(s):
(NOV/2020), R$-40.115,67 (DEZ/2020) e R$-40.007,05 (JAN/2021),
- CYNTHIA CYLLENE DE OLIVEIRA CHARONE
- MERIO SERGIO MUNIZ
- NICOLE MAUES FLEXA DE OLIVEIRA
- RAISSA MAUES FLEXA DE OLIVEIRA
cuja somatória corresponde ao importe de R$-120.347,00 (cento
e vinte mil, trezentos e quarenta e sete reais).
Conclusos, por fim, CERTIFICANDO que a Balsa JOSIMA IX,
encontra-se, novamente alugada, por R$-30.000,00 (trinta mil
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reais), por mês, no processo acima referenciado, cuja penhora
fora extensiva à presente ação. O referido é verdade. Dou fé.
Em 05/03/2021
ROSÁLIA DE FÁTIMA E SOUZA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Diretora de Secretaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b17934
proferido nos autos.
CONCLUSÃO PJe-JT
Faço conclusos a V. Exa., com a petição retro, das terceiras
interessadas (RAISSA MAUES FLEXA DE OLIVEIRA e NICOLE
DESPACHO PJe-JT
MAUÉS FLEXA DE OLIVEIRA), manifestando-se quanto ao
Em face do certificado acima, determino a devolução do valor
despacho retro e requerendo, na forma abaixo:
depositado em fevereiro do corrente ano, às promitentes
"Desta forma, requer-se a expedição de alvará em nome do
vendedoras, na forma requerida, aguardando-se por novas
patrono das requerentes, THALYS GOMES LOLA, OAB/PA
remessas de valores, provenientes dos alugueres do bem
28.000, CPF: 013.876.012.-88, para levantamento do valor
penhorado, e do julgamento dos Embargos de Terceiro.
depositado antes do prazo por excesso de zelo, de
Dar ciência às partes e terceiros interessados.
R$39.898,44, conforme consta em id: 2a70120, a fim de que se
faça valor os efeitos da decisão em comento.
Não obstante, apenas a título de esclarecimento, na r. Decisão
consta como promitentes vendedores do imóvel "JOSÉ LUIS
FLEXA DE OLIVEIRA e sua filha NICOLE MAUÉS FLEXA DE
OLIVEIRA", entretanto, as promitentes vendedoras são
RAISSA MAUES FLEXA DE OLIVEIRA, eNICOLE MAUÉS
FLEXA DE OLIVEIRA, antigas proprietárias do imóvel, sendo
BELEM/PA, 06 de março de 2021.
JOSÉ LUIZ FLEXA DE OLIVEIRA mero interveniente anuente do
contrato."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163870
ANDRE MAROJA DE SOUZA