3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
755
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d4824
LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
proferido nos autos.
DESPACHO - PJE - JT
I- Tendo por base que a quitação da 2º parcela do entabulado se
Processo Nº ATOrd-0000437-80.2018.5.08.0125
RECLAMANTE
HELDER BITENCOURT CARDOSO
ADVOGADO
AUDREY VALERIA BORSANDI(OAB:
13187/PA)
RECLAMADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
deu por meio do próprio autor, considero-a regular e
tempestivamente paga;
II- Registre-se no sistema o adimplemento respectivo, para fins
estatísticos da Vara, e aguarde-se o cumprimento integral do
pactuado.
Intimado(s)/Citado(s):
ABAETETUBA/PA, 06 de agosto de 2021.
- HELDER BITENCOURT CARDOSO
MURILO IZYCKI
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f4ffb
Processo Nº ATSum-0000203-93.2021.5.08.0125
RECLAMANTE
ALAN RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
ANA RAQUEL RIBERA
FIGUEIREDO(OAB: 8742/PA)
RECLAMADO
DSI MONTAGENS E CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FABIANO NOGUEIRA
GONCALVES(OAB: 93997/MG)
RECLAMADO
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- DSI MONTAGENS E CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA
I- Defiro, excepcionalmente, o pagamento do resto do débito
trabalhista em 02 parcelas iguais de R$40.308,85, com vencimento
em 13/08/2021 e 13/09/2021, tendo em vista as dificuldades
ocasionadas pelos efeitos da pandemia, bem como que o
PODER JUDICIÁRIO
reclamante já recebeu boa parte de seu crédito;
JUSTIÇA DO
II- Dê-se ciência.
ABAETETUBA/PA, 06 de agosto de 2021.
INTIMAÇÃO
MURILO IZYCKI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-92.2020.5.08.0125
RECLAMANTE
FELIPE CAMPOS NAZARE
ADVOGADO
ANDRE AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 27181/PA)
ADVOGADO
ANA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 24585/PA)
RECLAMADO
FERREIRA GOMES & LOPES LTDA ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE PANTOJA
MORAES(OAB: 26295/PA)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3603a51
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
A primeira reclamada, DSI MONTAGENS E CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA, apresentou exceção de incompetência em
razão do lugar, nos termos da petição de Id 93f1bf0, alegando que a
contratação e a prestação de serviços do obreiro ocorreu em
município diverso.
Dessa forma, com fulcro no art. 651, da CLT, requer a remessa dos
autos à Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.
Intimado(s)/Citado(s):
A litisconsorte passiva, ARCELORMITTAL BRASIL S.A., quedou-
- FELIPE CAMPOS NAZARE
se inerte, nos termos da certidão de Id 851794a.
O reclamante, excepto, manifestou-se ao Id 63b0875,
argumentando que teria sido aliciado em sua cidade, Abaetetuba
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pelo Sr. NIVALDO, e posteriormente levado para trabalhar na
cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Analiso.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170797
O art. 651, da CLT, fixa os critérios de definição de competência