3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
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seguirem, pena de execução.
IV. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos, com as
PODER JUDICIÁRIO
cautelas legais; caso contrário, instaure-se a execução com o
JUSTIÇA DO
acréscimo da multa de 30%, conforme estipulado pelas partes.
V. Recolha-se o mandado de ID 3ddb2a7 em razão da perda do
objeto.
INTIMAÇÃO
VI. Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813d0ae
PARAGOMINAS/PA, 18 de outubro de 2021.
proferido nos autos.
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
Aguarde-se o término do prazo para oposição de embargos à
Juiz do Trabalho Titular
execução.
Expirado o prazo in albis, expeçam-se os alvarás conforme planilha
de cálculos de ID 8ebcd86. Cumpridos, conclusos para extinção da
execução.
Intimem-se.
PARAGOMINAS/PA, 18 de outubro de 2021.
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-76.2019.5.08.0116
RECLAMANTE
ABRAAO DE SOUSA MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO
JOSIANE MARI OLIVEIRA DE
PAULA(OAB: 14895/MS)
RECLAMADO
L. DA SILVA OLIVEIRA - ACADEMIA ME
ADVOGADO
RODRIGO FELIX BEZERRA(OAB:
17430/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000293-31.2021.5.08.0116
RECLAMANTE
WALLYSON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO PEREIRA
MENDES(OAB: 24704/PA)
RECLAMANTE
EVELYN DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO PEREIRA
MENDES(OAB: 24704/PA)
RECLAMANTE
ANA JULIA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO PEREIRA
MENDES(OAB: 24704/PA)
RECLAMADO
SISTEMA DE EXPANSAO
EDUCACIONAL SOPHOS
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO FONTELES
CRUZ(OAB: 9587/PA)
ADVOGADO
IEDA CRISTINA ALMEIDA(OAB:
8861/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA DE LIMA SOUZA
- EVELYN DE LIMA ARAUJO
- WALLYSON COSTA DE ARAUJO
- L. DA SILVA OLIVEIRA - ACADEMIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abf98f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306aca9
proferido nos autos.
proferida nos autos.
Indefiro o pleito de ID e56494c, tendo em vista que o laudo médico
I. Homologo o acordo proposto pelas partes sob o ID fb8fc70, para
emitido em 01/10/2021 não faz referência aos autores, ademais,
que surta seus efeitos legais.
resta expirado o prazo para a apresentação de justificativa para a
II. Exequente beneficiário da justiça gratuita, conforme sentença de
ausência em audiência, conforme certificado no ID 2a34165.
ID 222ba22, ficando isento do recolhimento das custas (R$ 240,00
Intimem-se e arquivem-se os autos em definitivo.
sobre R$ 12.000,00).
PARAGOMINAS/PA, 18 de outubro de 2021.
III. Contribuições previdenciárias emergentes do acordo serão de
exclusiva responsabilidade da reclamada. Ao cálculo, para
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
apuração do valor devido a esse título. Homologada a conta, a
reclamada deverá ser intimada para efetuar o recolhimento em até
30 dias, por meio de GPS com vinculação ao número do processo
(art. 889-A, CLT) e comprovar nos autos nos 05 dias que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172813
Processo Nº ATOrd-0000293-31.2021.5.08.0116
RECLAMANTE
WALLYSON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO PEREIRA
MENDES(OAB: 24704/PA)