3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
Juiz do Trabalho Titular
549
ECONÔMICA FEDERAL para que a Sra. TEREZA CRISTINA
CORRÊA ESTRELA, CPF: 039.304.162-04, levante o saldo
Processo Nº ConPag-0000529-52.2022.5.08.0017
CONSIGNANTE
COMPANHIA DOCAS DO PARA
ADVOGADO
LUIZA HOLANDA VILHENA(OAB:
24805/PA)
CONSIGNATÁRIO
TEREZA CRISTINA CORREA
ESTRELA
ADVOGADO
AGNALDO BORGES RAMOS
JUNIOR(OAB: 11634/PA)
CONSIGNATÁRIO
HERBERT CARIOCA ESTRELA
ADVOGADO
AGNALDO BORGES RAMOS
JUNIOR(OAB: 11634/PA)
CONSIGNATÁRIO
BIANCA CORREA ESTRELA MEIRA
ADVOGADO
AGNALDO BORGES RAMOS
JUNIOR(OAB: 11634/PA)
CONSIGNATÁRIO
TAISSA CORREA ESTRELA
ADVOGADO
AGNALDO BORGES RAMOS
JUNIOR(OAB: 11634/PA)
CONSIGNATÁRIO
LORENA CORREA ESTRELA VIEIRA
ADVOGADO
AGNALDO BORGES RAMOS
JUNIOR(OAB: 11634/PA)
existente na conta vinculada do de cujus, Sr. Herbert Carioca
Estrela, CPF: 023.699.582-00, a título de FGTS, observados os
dados abaixo, com os acréscimos legais.
NÃO ESTÃO LIBERADOS OS VALORES REFERENTES A
DEPÓSITOS RECURSAIS, NEM OS PROVENIENTES DE
CORREÇÃO DE PLANOS ECONÔMICOS.
NOME: HERBERT CARIOCA ESTRELA, CPF: 023.699.582-00
CTPS: 90562, SÉRIE: 00251/PA;
ADMISSÃO: 07/05/2012;
TÉRMINO DO CONTRATO: 15/07/2021;
PIS: 104.22040.34-4;
RECLAMADA: COMPANHIA DOCAS DO PARA, CNPJ:
04.933.552/0001-03
Custas judicias pelos consignatários no importe de R$ 42,43 das
Intimado(s)/Citado(s):
quais ficam isentos, tudo nos termos dos arts. 789, I e 790, §3º, da
- COMPANHIA DOCAS DO PARA
CLT.
Descabe retenção de IRPF, cabendo ao autor a declaração do valor
conforme recebido na época própria junto à Receita Federal,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
através de declaração de ajuste anual conforme o exercício cabível.
Encargos previdenciários já recolhidos, conforme ID 31eb6e2.
Exclua-se o feito de pauta.
Dar ciência às partes. Registre-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c0d0c
JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Titular
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
A Consignante, Companhia Docas do Pará, ingressa com a
presente ação em face dos Consignatários: Herbert Carioca Estrela
(espólio de), Tereza Cristina Correa Estrela, Lorena Correa Estrela
Vieira, Taissa Correa Estrela e Bianca Correa Estrela Meira.
As consignatárias, por seu patrono, manifestam concordância pelo
recebimento do valor depositado, com ressalvas, reservando-se
eventualmente a reclamar futuramente o que entender de direito,
conforme ID 005c15b.
Em face do exposto, homologo o acordo e determino a liberação
do valor consignado nos autos (R$2.121,32), ficando ressalvadas
eventuais diferenças e/ou outras parcelas que as consignatárias
Processo Nº ATOrd-0000749-04.2018.5.08.0013
RECLAMANTE
ANDERSON SOUSA NOGUEIRA
ADVOGADO
MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES
DOS SANTOS(OAB: 10383/PA)
RECLAMADO
LAURO CELIO FERREIRA NUNES
RECLAMADO
LUIZ ALBERTO NASCIMENTO SILVA
RECLAMADO
EDIANA PEREIRA RAPOSO
RECLAMADO
MARIO JORGE BRITO VIEIRA
RECLAMADO
HOLLY COMERCIO DE
BIJOUTERIAS LTDA - EPP
RECLAMADO
FRANCISCA NUBIA DE SOUSA
RECLAMADO
M C N COMERCIO DE BIJOUTERIAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOUSA NOGUEIRA
entenderem devidas em razão do extinto pacto laboral havido entre
as partes. À Secretaria da Vara para expedir alvará judicial para
transferência do valor para conta informada no ID 005c15b.
PODER JUDICIÁRIO
A Secretaria da Vara fica autorizada a registrar os pagamentos fins
JUSTIÇA DO
estatísticos.
A presente sentença assinada eletronicamente pela autoridade
judicial possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CAIXA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188419
INTIMAÇÃO