1567/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
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IVAN MALAGUIDO DE ARAUJO
Assistente de Diretor de Secretaria
Processo: 0000611-95.2014.5.09.0127
Autor(a): EDIMILSON ELIAS DA SILVA
Para a execução provisória da carta de sentença é competente o
Juiz da causa principal ou aquele que o suceder.
A ação principal foi julgada pelo Juízo da 1º Vara do Trabalho de
Ré(u): NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
Cornélio Procópio, tramita perante aquele Juízo, bem como não se
enquadra nos requisitos da Portaria Corregedoria 15/2013 para
posterior remessa a esta unidade, fato que impõe a redistribuição
dos autos para referida Unidade Judiciária.
Remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Cornélio
Procópio.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Cornélio Procópio, 17 de setembro de 2014.
Certifico que os autos principais RTOrd 01956-2012-093-09-00-6
estão em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio.
Certifico, ainda, que os presentes autos encontram-se no E. TRT 9ª,
sendo remetidos em 8/4/2014.
Certifico, por fim, que o art. 2º da Portaria Corregedoria 15/2013 traz
EMÍLIA SIMEÃO ALBINO SAKO
que: "Todos os processos remetidos pela 1ª Vara do Trabalho para
o Tribunal regional do Trabalho até 27 de agosto de 2013,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
independentemente do tipo de recurso, serão encaminhados à 2ª
Vara do Trabalho quando do retorno À origem".
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
"A conciliação é o melhor caminho para a paz."
Intimação
Trabalho desta Vara, em razão do ajuizamento da presente
demanda.
Processo Nº ExProvAS-0000611-95.2014.5.09.0127
EXEQUENTE
EDIMILSON ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202)
EXECUTADO
NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
Em 17 de setembro de 2014.
T R I B U N A L
REGIONAL
DO
IVAN MALAGUIDO DE ARAUJO
Assistente de Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79036