2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
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comparecimento do peticionário" formulado na petição de fls. 46 dos
Intimado(s)/Citado(s):
autos. Intime-se."
- TIAINA ZIROLDO
Processo nº 0000222-23.2017.5.09.0025
Advogado(s): FRANCISCO CANDIDO DE ALMEIDA
Despacho
"1. Tendo em vista que que se trata de MORA e não de
Processo Nº RTOrd-0000909-68.2015.5.09.0025
AUTOR
Ana Paula Gomes de Azevedo
ADVOGADO
CICERO VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
27397/PR)
RÉU
Alex Sandro Marin Rodrigues
ADVOGADO
MARCOS JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES(OAB: 60993/PR)
RÉU
ELAINE L. DA SILVA-PEROLA - ME
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO TRENTO(OAB:
73745/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
INADIMPLEMENTO, rejeito o pedido de fls. 128-129.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Fica V.Sa. intimado(a) do despacho proferido nos autos em
referência, abaixo transcrito, para os fins de direito.
- Ana Paula Gomes de Azevedo
2. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo."
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº HoTrEx-0000242-77.2018.5.09.0025
REQUERENTES
ELIANE DANELON
ADVOGADO
ROBSON MEIRA DOS SANTOS(OAB:
55629/PR)
REQUERENTES
RAFAEL MANNARELLI NETO
ADVOGADO
LUIZ JERONIMO DE MOURA
LEAL(OAB: 111482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CICERO VIEIRA DE ARAUJO
- RAFAEL MANNARELLI NETO
CONCLUSÃO
Processo nº 0000242-77.2018.5.09.0025
Certifico que decorreu EM SILÊNCIO o prazo legal para as partes
Advogado(s): LUIZ JERONIMO DE MOURA LEAL
apresentarem impugnações aos cálculos.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho em razão do certificado supra e da manifestação da União
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
-PGF de fls. 297/298.
Fica V.Sa. intimado(a) do despacho proferido nos autos em
referência, abaixo transcrito, para os fins de direito.
Elson Palenske Filho
"Em se tratando de audiência de conciliação em processo de
Diretor de Secretaria
Homologação de Transação Extrajudicial, se pode antever certos
limites prováveis dos atos a se desenvolverem na respectiva
audiência, mas, mesmo assim, compete à própria parte decidir pelo
comparecimento ou não, assumindo eventuais ônus processuais e
as consequências jurídicas próprias. Deste forma, rejeito o pedido,
nos termos em que se pode interpretar o mesmo, de "dispensa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119024
1. Tendo em vista a manifestação genérica da União-PGF, nada a
deferir quanto à petição de fls. 297/298.