2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2430
Botelho, nº 104 - Santa Cruz Guarapuava/PR
AUTOR: FELIPE FERREIRA RAMOS
2) A parte autora deverá anexar DE IMEDIATO
- Cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou
tratamentos médicos.
- Cópia dos exames que comprovem suas doenças sendo
advertida que caso não tiver exames no
autos no momento da perícia este perito irá concluir o laudo
com os dados que dispõe.
3) A reclamada deverá anexar aos autos
- Análise ergonômica da atividade realizada pela parte autora.
- PCMSO da empresa relativo as funções desempenhadas pela
parte autora.
- PPRA da empresa relativo as funções desempenhadas pela
parte autora.
RÉU: JOAO RODRIGUES FERREIRA SERVICOS - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000482-81.2017.5.09.0096
AUTOR
FELIPE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
ALYSSON BURKO CHICALSKI(OAB:
33701/PR)
RÉU
JOAO RODRIGUES FERREIRA
SERVICOS - ME
ADVOGADO
THIAGO GABRIEL XALAO(OAB:
43037/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES FERREIRA SERVICOS - ME
Processo: 0000482-81.2017.5.09.0096
INTIMAÇÃO DAS PARTES (AUTOR E RÉU) - DATA DE PERÍCIA:
Intimam-se as partes da designação de perícia médica,
conforme informado pelo Perito Médico na petição de fls.
173/177, cujo teor vai abaixo transcrito:
1) Ficam desde já autorizados por ambas as partes (Autor e
Réu) todos os procedimentos
relativos ao artigo 473 do CPC sendo que qualquer disposição
em contrário deve ser feita por
escrito e antes da realização da perícia.
Perícia médica: A presença de profissionais não médicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121242