2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
3089
ROLANDIA, 17 de Setembro de 2018
CONCLUSÃO
YUMI SARUWATARI YAMAKI
Juiz do Trabalho Substituto
Faço os presentes autos conclusos em razão da apresentação de
acordo pelas partes.
Despacho
Em, 17/09/2018.
GUSTAVO CARREIRA LOVATO
Vistos ...
Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos estritos termos da
petição Id 77bbda7, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Processo Nº RTOrd-0002517-12.2015.5.09.0669
AUTOR
GILMAR GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARCO HENRIQUE DAMIAO
BEFFA(OAB: 29156/PR)
RÉU
COCAMAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO
UZELOTTO(OAB: 18556/PR)
ADVOGADO
JOSE LUIS JACOBUCCI
FARAH(OAB: 27704/PR)
RÉU
COROL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
ROBERTSON ALVES
MENDONCA(OAB: 14657/PR)
RÉU
MOURA MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Não há contribuição previdenciária devida no feito.
Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$
406,00, pela parte devedora, cujo recolhimento deverá ser
comprovado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
TRIBUNAL
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas pertinentes, especialmente o lançamento
dos valores junto ao sistema eletrônico.
Ciência às partes.
Destinatário: COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Processo: 0002517-12.2015.5.09.0669
Autor: GILMAR GONCALVES PEREIRA
Réu: RÉU: MOURA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME e
outros (2)
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Fica V. Sa. INTIMADA do despacho de ID 514999a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124462