2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
AUTOR
ADVOGADO
ROSANA RIBEIRO DA SILVA
HELOISA BATISTA TAVARES(OAB:
93437/PR)
WALTER DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 25164/PR)
RODRIGO SILVA BEGA(OAB:
39939/PR)
JULIANA APARECIDA ALVES(OAB:
37697/PR)
TNZ CONFECCOES - EIRELI - ME
COMERCIAL AGUA LIMPA LTDA ME
ZUNCK CONFECCOES LTDA - ME
R F S CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
3787
NILDO DA TRINDADE OLIVEIRA
HABITARI ESTOFADOS LTDA - ME
JULIO CEZAR DOS SANTOS DE
SOUZA
OLIVEIRA, FONSECA & CIA. LTDA. ME
APARECIDA DA TRINDADE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAINE DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ROSANA RIBEIRO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
I - RELATÓRIO
Ref: Devolução dos mandados - diligência negativa.
SIRLAINE DE MOURA propôs, em 09 de julho de 2018, a presente
Ação Trabalhista (RTOrd 0000703-30.2018.5.09.0872) contra
1. Intime-se o autor para que diga se pretende a responsabilização
HABITARI ESTOFADOS LTDA - ME, MÓVEIS COLOMBO LTDA -
do sócio CLAUDIO JOSÉ SOUTO e sua inclusão no polo passivo
ME, OLIVEIRA FONSECA & CIA LTDA - ME, MARCELA DA
da presente. Prazo: 10 dias.
TRINDADE OLIVEIRA SOUZA, NILDO DA TRINDADE OLIVEIRA,
2. Feito isso retifique-se a autuação, incluindo-se o sócio no polo
APARECIDA DA TRINDADE OLIVEIRA, THIAGO DA TRINDADE
passivo.
OLIVEIRA, MICHELLE EVELYN SOARES DA FONSECA
3. Após, notifiquem-se os réus, as pessoas jurídicas por edital e o
OLIVEIRA e JULIO CEZAR DOS SANTOS DE SOUZA,
sócio no endereço indicado pelo autor.
requerendo, pelos fundamentos aduzidos na inicial, a condenação
das rés ao pagamento das seguintes verbas: diferenças de 13º
salário do ano de 2017, no valor de R$ 1.580,00; FGTS dos meses
de julho de 2016 em diante, no valor de R$ 2.931,20; duas horas
extras diárias, no período do aviso prévio, decorrente da ausência
zfr/
de concessão da redução legal, com reflexos, no valor de R$
Assinatura
1.417,14; verbas rescisórias, exceto férias, incluindo FGTS e multa
MARINGA, 24 de Janeiro de 2019
de 40%, no valor total de R$ 6.352,56; multa do art. 477, §8º, da
CLT; multa do art. 467 da CLT; horas extras e reflexos, no valor de
HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ
R$ 35.165,18; indenização por danos morais, no valor de R$
Juiz do Trabalho Substituto
4.160,00; honorários advocatícios. Pleiteou ainda a concessão da
Sentença
justiça gratuita e a concessão de tutela de urgência concernente no
Processo Nº RTOrd-0000703-30.2018.5.09.0872
AUTOR
SIRLAINE DE MOURA
ADVOGADO
WILLIAN LISBOA DE
MENDONCA(OAB: 86604/PR)
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINA ZIRONDI(OAB:
30892/PR)
RÉU
MARCELA DA TRINDADE OLIVEIRA
SOUZA
RÉU
MOVEIS COLOMBO LTDA - ME
RÉU
THIAGO DA TRINDADE OLIVEIRA
RÉU
MICHELLE EVELYN SOARES DA
FONSECA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129436
arresto de crédito decorrente de execução judicial promovida pela
terceira ré, em trâmite no Juizado Especial Cível de Ubiratã, e de
motocicleta de propriedade da quarta ré. Valorou a causa em R$
53.686,08.
O pedido de tutela de urgência foi rejeitado (fls. 209).
A autora desistiu da ação em face das rés MÓVEIS COLOMBO
LTDA - ME, NILDO DA TRINDADE OLIVEIRA, THIAGO DA
TRINDADE OLIVEIRA, MICHELLE EVELYN SOARES DA