2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
1753
a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou
de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de
memória).
O não-comparecimento do Réu na audiência ou a nãoapresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO
quanto à matéria de fato (CLT, art.844)
Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal
peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT,
alterado pela lei 13.467/2017.
Na hipótese de audiência UNA, todas as provas deverão ser
produzidas na referida audiência, sendo que as testemunha, em
número de 02 para o rito sumaríssimo e 03 para o rito ordinário,
deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, §
2º, da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha
convidada só será possível se a parte fizer prova do convite no dia
da audiência.
Curitiba, 15 de Abril de 2019.
o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os
documentos
em
meio
eletrônico
oficial
(http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação
dos documentos, sob as penas do art. 359 do CPC. Não se admitirá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133175
BEATRIZ SUZANO DE MORAES