3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
Endereço desconhecido
1598
2) Em razão do acordo, dispenso a reclamada do pagamento das
custas processuais.
INTIMAÇÃO
3) Arquivem-se os autos.
4) Intimem-se.
Fica V.Sa. intimada deque foi encaminhada GUIA DE RETIRADAà
CAMPO MOURAO/PR, 08 de outubro de 2020.
AGÊNCIA DA CEF - 2697, com ordem de pagamento de valores,
mediante transferência bancária para conta informada nos autos.
JORGE LUIZ SOARES DE PAULA
CAMPO MOURAO/PR, 08 de outubro de 2020.
FRANCISCO CORDEIRO DE ARAUJO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001570-14.2013.5.09.0091
AUTOR
JAIR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
ANNE CAROLINE DE PAULA
FREITAS(OAB: 66538/PR)
ADVOGADO
DALVA MARVULLE DE
CASTILHO(OAB: 51207/PR)
RÉU
ATENA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
ADVOGADO
JULIO CESAR POLIDO(OAB:
60434/PR)
RÉU
ROBERTO POLO
RÉU
ODETE POLO
ADVOGADO
JULIO CESAR POLIDO(OAB:
60434/PR)
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001570-14.2013.5.09.0091
AUTOR
JAIR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
ANNE CAROLINE DE PAULA
FREITAS(OAB: 66538/PR)
ADVOGADO
DALVA MARVULLE DE
CASTILHO(OAB: 51207/PR)
RÉU
ATENA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
ADVOGADO
JULIO CESAR POLIDO(OAB:
60434/PR)
RÉU
ROBERTO POLO
RÉU
ODETE POLO
ADVOGADO
JULIO CESAR POLIDO(OAB:
60434/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FRANCISCO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - ME
- ODETE POLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f5161
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f5161
Trabalho, em razão da petição ID.
proferida nos autos.
Em,08/10/2020.
CONCLUSÃO
ROSIANE PFENG
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Diretora de Secretaria
Trabalho, em razão da petição ID.
Em,08/10/2020.
ROSIANE PFENG
1) HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, noticiado através
Diretora de Secretaria
da petição ID #id:7b8f11c , para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, sendo que a reclamada comprovou nos autos o
adimplemento da obrigação.
1) HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, noticiado através
2) Em razão do acordo, dispenso a reclamada do pagamento das
da petição ID #id:7b8f11c , para que surta seus jurídicos e legais
custas processuais.
efeitos, sendo que a reclamada comprovou nos autos o
3) Arquivem-se os autos.
adimplemento da obrigação.
4) Intimem-se.
CAMPO MOURAO/PR, 08 de outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157566