3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
4044
conforme dispõe o artigo 880 da CLT, o juiz deverá, de ofício ou a
Processo Nº ATOrd-0001017-84.2012.5.09.0322
RECLAMANTE
ADILSON CORDEIRO ALVES
ADVOGADO
DIEGO FAGUNDES(OAB: 58329/PR)
ADVOGADO
DERMOT RODNEY DE FREITAS
BARBOSA(OAB: 7362/PR)
RECLAMADO
MILTON BRAGA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO LEITE(OAB:
154923/SP)
requerimento da parte, emitir ordem judicial de bloqueio mediante o
Sistema BACEN JUD, com precedência sobre outras modalidades
de constrição judicial.", tente-se a penhora de contas e/ou
aplicações em nome da executada, por meio do Bacen Jud.
VII - Garantida a execução, intime-se a executada para o efeito do
artigo 884 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
VIII - Restando negativa a diligência ou cumprida parcialmente,
- MILTON BRAGA & CIA LTDA - EPP
inclua-se a executada no BNDT e verifique a Secretaria através do
convênio com o Renajud, acerca da existência de veículos em
nome da executada.
PODER JUDICIÁRIO
IX - Ainda não garantido o juízo, proceda a Secretaria o bloqueio do
JUSTIÇA DO
veículo encontrado e expeça-se mandado de penhora.
X - Restando negativa a diligência, intime-se o exequente para que,
no prazo de dez dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aeb27c
proferida nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que, em razão da Portaria PGF nº 757/2019, de
execução, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, da
CLT.
XI - No silêncio, sobrestem-se os autos, sem prejuízo de eventual
manifestação da parte interessada.
PARANAGUA/PR, 10 de fevereiro de 2021.
26/08/2019, a Procuradoria-Geral Federal não tem se manifestado
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
nos autos quando o valor das contribuições previdenciárias devidas
Juíza Titular de Vara do Trabalho
no processo judicial é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). É o que me cumpre certificar.
Conclusão à Exma. Juíza Titular desta Vara do Trabalho feita pelo
servidor Leandro Augusto Tardoque, em razão do decurso do prazo.
Vistos, etc.
I - Ante o silêncio do reclamado, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelo reclamante no id:96860db, inclusive os cálculos
da contribuição previdenciária, porque adequados ao título
executivo.
II - Sendo a execução definitiva (id:4e91309), libere-se ao autor (até
o limite do seu crédito ou do valor reconhecido pela executada)os
Processo Nº ATOrd-0000460-97.2012.5.09.0322
RECLAMANTE
JOSE HERMINIO DA LUZ
ADVOGADO
BELMIRO CESAR FERNANDES
TROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)
ADVOGADO
ALTEVIR LUCAS HARTIN
JUNIOR(OAB: 30830/PR)
RECLAMADO
ORGAO DE GESTAO DE MAO-DEOBRA DO TRABALHADOR
PORTUARIO E AVULSO DO PORTO
ORGANIZADO DE PARANAGUA
ADVOGADO
SILVANA APARECIDA ALVES(OAB:
42185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERMINIO DA LUZ
depósitos recursais a serem transferidos (id:a988787, item I). Antes,
contudo, dê-se ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III - Atualize-se a conta, abatendo-se o total acima liberado e
PODER JUDICIÁRIO
acrescendo-se as despesas processuais.
JUSTIÇA DO
IV - Liquidada e atualizada a conta, CITE-SE a ré, por seu
procurador, para pagamento do valor devido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de PENHORA.
INTIMAÇÃO
V - Ocorrendo o pagamento, aguarde-se o prazo para o efeito do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f849f5b
art. 884, da CLT.
proferida nos autos.
VI - Em razão do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da
CONCLUSÃO
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe que "Em
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do
execução definitiva por quantia certa, se o executado, regularmente
Trabalho, em razão de determinação.
citado, não efetuar o pagamento do débito nem garantir a execução,
APARECIDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162895