3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
2014
RÉU: VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA - CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
43.999.424/0001-14
- GIAN HENRIQUE GALANI
6 - Tendo em vista atual paralisação do atendimento bancário, em
razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), intime-se o credor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para informar conta bancária apta a recebimento de valores por
transferência bancária, ou de seu procurador, desde que haja
outorga de poderes para tanto, sendo que os custos da transação
bancária serão descontados do próprio crédito transferido. Prazo:
INTIMAÇÃO
(05) cinco dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7063ff6
proferido nos autos.
7 - Comprovada a transferência pela CEF e informados os dados
CONCLUSÃO
pelo procurador do autor, atualize a Secretaria da Vara a conta
(item “3” do despacho) e liberem-se os depósitos de fls. 1135 e
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
1553, bem como os pendentes de transferência pela CEF, para
Trabalho desta Vara, em razão da determinação contida no item “4”
pagamento a quem de direito, restituindo eventual saldo
do despacho de fls. 1785/1786.
remanescente à reclamada, intimando-se as partespara saque.
8 - Havendo diferença ainda devida nos autos, intime-se a
FABRICIO FERREIRA DO AMARAL SCHMIDT
executada para que efetue o pagamento dos valores ainda
Técnico Judiciário
remanescentes, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora de
bens.
9 - Por fim, verificada a inexistência de valores pendentes de
DESPACHO
1 - Trata-se de execução definitiva, conforme certidões de fls. 1164
liberação, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 06 de março de 2021.
e 1784.
2 - Verifica-se que o C. TST negou seguimento ao agravo de
TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA
instrumento e não conheceu do recurso de revista interposto pela
Juíza do Trabalho Substituta
reclamada. Além disso, o E. TRT negou provimento ao agravo de
petição interposto pela executada nos autos da execução provisória.
Dessa forma, os cálculos da execução provisória estão de acordo
com o título executivo.
3 - Julgo definitivamente delimitados os valores devidos ao
exequente, nos termos dos cálculos de fls. 1608/1639.
4 - Observe a Secretaria da Vara a existência dos depósitos de fls.
1135 e 1553 (Banco do Brasil) à disposição do Juízo.
5 - Oficie-se à CEF para que proceda à conversão dos depósitos
Processo Nº ATSum-0000020-95.2021.5.09.0028
RECLAMANTE
RENATA VASCONCELOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO
SERGIO PAULO FRANÇA DE
ALMEIDA(OAB: 27454/PR)
RECLAMADO
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES
DE INTERNET LTDA
RECLAMADO
GABRIEL HENRIQUE BADAN
GERALDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VASCONCELOS LIMA DE MACEDO
recursais de fls. 981 (valor de R$ 9.000,00, realizado em
20/03/2017 e fl. 1084 valor de R$18.400,00, realizado em
18.08.2017), CNPJ-43.999.424/0001-14, em depósito judicial, pelo
PODER JUDICIÁRIO
código 42. Por medida de economia processual, confiro força de
JUSTIÇA DO
ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser remetida à
Caixa Econômica Federal, que deverá enviar comprovação da
respectiva transferência efetuada.
AUTOR: GIAN HENRIQUE GALANI - CPF: 040.634.409-40
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265f84d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163875