3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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6 - Compete às partes e seus procuradores diligenciarem no sentido
PODER JUDICIÁRIO
de manter acesso ao ambiente virtual na data e horário indicados,
JUSTIÇA DO
inclusive quanto aos meios tecnológicos necessários. Fica a critério
exclusivo das partes e seus advogados estarem presentes no
INTIMAÇÃO
mesmo ambiente físico, para participação na audiência
telepresencial.
7 - Esclarece-se às partes de que não haverá envio do link de
Destinatário: VIVIANE DO ROCIO RODRIGUES
acesso à audiência ao celular (whatsapp) das partes e/ou
procuradores, tendo em vista que o mesmo se encontra destacado
Teor:
no corpo deste despacho.
Vistos, etc.,
8 – Tratando-se de audiência telepresencial, em caso de
CONSIDERANDO-SEque
dificuldades técnicas de ingresso no ambiente virtual da audiência
CORREGEDORIAn. 2, de 5 de abril de 2022, estabelece, em seu
acima, no dia e horário designados, o partícipe poderá buscar
art. 6º, §1º, a possibilidade de designação de audiência
auxílio para a conexão através do telefone (41) 3310-7015 (15ª
telepresencial nos casos dispostos na Resolução CNJ n. 354/2020;
Vara do Trabalho de Curitiba), sendo que a Vara deverá comunicar
considerando-se que, no art. 3º, inciso IV, de tal Resolução do CNJ,
esta Magistrada do fato, imediatamente, através do assistente de
está assegurada a possibilidade de designação de audiência de
sala de audiências, para providências cabíveis. Após comunicada a
“conciliação” telepresencial de ofício, pelo Juízo; considerando-se
dificuldade ao telefone da Vara, poderá, ainda, o partícipe, buscar
que, na prática forense, os termos “audiência de conciliação” e
auxílio técnico, se necessário, do Setor de Tecnologia da
“audiência inicial” são sinônimos (sinonímia, inclusive, adotada em
Informação (TI) do Tribunal, através do telefone (41) 3310-7120.
algumas leis do nosso ordenamento jurídico, como no art. 20 da Lei
Adverte-se às partes/advogados que, na ausência de comunicação
n. 9.099/1995, que tem mens legis similar à legislação trabalhista,
de dificuldades técnicas ao telefone da 15ª Vara no prazo de 15
informados, ambos, pelos princípios da informalidade e simplicidade
minutos (analogia ao disposto no art. 815, parágrafo único da CLT)
– art. 769 da CLT); considerando-se que, nos termos do art. 763, da
após o horário designado para início da audiência telepresencial,
CLT, caput, c/c §1º, quaisquer dissídios individuais ou coletivos (de
presumir-se-á a inexistência de qualquer dificuldade técnica no
qualquer rito) submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho
acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo que prova em
serão sempre sujeitos à conciliação e que os juízes empregarão
sentido contrário deve ser devidamente fundamentada nos autos.
sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma
9 – Notifique-se o réu da propositura desta ação e deste despacho,
solução conciliatória dos conflitos; considerando-se o princípio da
por e-carta com AR e intime-se a parte autora por seus
razoável duração do processo, da instrumentalidade das formas, da
procuradores, a quem compete cientificar e orientar seu constituinte
economia processual e da celeridade, haja vista que as audiências
sobre a forma de realização da audiência.
telepresenciais, já bastante conhecidas de todos o que militam
CURITIBA/PR, 19 de maio de 2022.
nesta Justiça Especializada, abreviam tempo no processo, trazem
o
ATO
PRESIDÊNCIA-
economia de recursos, inclusive pela desnecessidade de
LUCIANO MONCORVO COELHO DE SA
locomoção, e evitam riscos desnecessários à saúde, por
Diretor de Secretaria
aglomeração de pessoas em sala de audiência, lembrando que
pandemias e epidemias ainda circulam pelo mundo; considerando-
Processo Nº ATSum-0000349-15.2022.5.09.0015
RECLAMANTE
VIVIANE DO ROCIO RODRIGUES
ADVOGADO
KARINA DE PAULA ANDRADE
BUCZEK(OAB: 45120/PR)
ADVOGADO
FERNANDO FORONDA(OAB:
58453/PR)
RECLAMADO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
RECLAMADO
INSTITUTO POSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DO ROCIO RODRIGUES
se que o sistema de e-Carta simples, sem aviso de recebimento,
para notificações/citações de parte reclamada, tem trazido inúmeros
problemas, com necessidades frequentes de refazimento de ato,
com perda de prazo processual e violação dos princípios da
economia processual e da razoável duração do processo, situações
descritas no Ofício nº1029/2021GP, do Presidente da OAB - Seção
Paraná,ao Presidente deste Regional, que acabou por autorizar,
em atendimento ao ofício, a “citação por e-Carta com AR”,
DETERMINO:
1 – A designação de audiência telepresencial para CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182851