3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
ADVOGADO
3.1) DECLARARa existência de vínculo de emprego entre a autora
e a réM L N ROSSI PEREIRA & CIA LTDA, conforme a
ADVOGADO
2014
DANIELLE BLANCHET(OAB:
82109/PR)
ANDREA CARLA ALVARENGA DE
LIMA(OAB: 20298/PR)
fundamentação;
3.2) CONDENAR a réM L N ROSSI PEREIRA & CIA LTDA a
proceder às anotações na CTPS da parte autora, bem como
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE DE SOUZA LEMOS CAMARGO
entregar as guias necessárias ao requerimento do segurodesemprego, conforme prazos e cominações fixadas na
fundamentação;
PODER JUDICIÁRIO
3.3) CONDENAR a réM L N ROSSI PEREIRA & CIA LTDAcomo
JUSTIÇA DO
devedora principal e,UNINTER EDUCACIONAL S/A, como
devedora subsidiária,para condená-las a pagarem à parte autora as
seguintes verbas, conforme parâmetros já fixados na
fundamentação:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143531f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Férias acrescidas de 1/3;
2. 13º salários;
3. DISPOSITIVO
Posto isso, ACOLHO EM PARTEos pedidos formulados por JOICE
3. Verbas rescisórias;
4. FGTS e multa de 40%;
5. Multa do art. 477 da CLT;
6. Diferenças salariais.
Liquidação por cálculos, incluindo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, tudo conforme os parâmetros
estabelecidos na fundamentação, que passam a fazer parte deste
dispositivo.
DE SOUZA LEMOS CAMARGO para:
3.1) DECLARARa existência de vínculo de emprego entre a autora
e a réM L N ROSSI PEREIRA & CIA LTDA, conforme a
fundamentação;
3.2) CONDENAR a réM L N ROSSI PEREIRA & CIA LTDA a
proceder às anotações na CTPS da parte autora, bem como
entregar as guias necessárias ao requerimento do segurodesemprego, conforme prazos e cominações fixadas na
Correção monetária e juros de mora na forma acima estabelecida.
São devidos os honorários sucumbenciais pelas partes, conforme
fixado na fundamentação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 240,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$
12.000,00).
fundamentação;
3.3) CONDENAR a réM L N ROSSI PEREIRA & CIA LTDAcomo
devedora principal e,UNINTER EDUCACIONAL S/A, como
devedora subsidiária,para condená-las a pagarem à parte autora as
seguintes verbas, conforme parâmetros já fixados na
fundamentação:
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
1. Férias acrescidas de 1/3;
2. 13º salários;
3. Verbas rescisórias;
4. FGTS e multa de 40%;
MARCIO ANTONIO DE PAULA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000152-54.2022.5.09.0017
RECLAMANTE
JOICE DE SOUZA LEMOS
CAMARGO
ADVOGADO
CAROLINA DE RESENDE
MORAES(OAB: 43940/PR)
ADVOGADO
AMANDA PIMENTA DE FREITAS
AGUIAR(OAB: 79972/PR)
ADVOGADO
FLAMARION RUIZ CANASSA(OAB:
62060/PR)
ADVOGADO
GUILHERME PERICO
GUANDELINI(OAB: 96588/PR)
RECLAMADO
M L N ROSSI PEREIRA & CIA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CERSOSIMO
RODRIGUES(OAB: 50471/PR)
RECLAMADO
UNINTER EDUCACIONAL S/A
5. Multa do art. 477 da CLT;
6. Diferenças salariais.
Liquidação por cálculos, incluindo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, tudo conforme os parâmetros
estabelecidos na fundamentação, que passam a fazer parte deste
dispositivo.
Correção monetária e juros de mora na forma acima estabelecida.
São devidos os honorários sucumbenciais pelas partes, conforme
fixado na fundamentação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 240,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$
12.000,00).
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192173