3061/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
2603
Intimado(s)/Citado(s):
reconsideração. Agravo desprovido.
Processo Nº ED-AIRR-0016236-51.2016.5.16.0016
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Mauricio Godinho Delgado
Embargante
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador
Dr. Antônio Augusto Acosta Martins
Procurador
Dr. Valdênio Nogueira Caminha
Embargado(a)
DANIELA GUIMARAES COUTINHO
Advogada
Dra. Marlla Fabiana de Sousa Corrêa
Gomes(OAB: 11849/MA)
Embargado(a)
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA GUIMARAES COUTINHO
- ESTADO DO MARANHÃO
- INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA
- DIAGSUL INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI
- ESTADO DO MARANHÃO
- INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA
- WILDNETE LOPES RIBEIRO
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, negar provimento aos embargos de
declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter
havido omissão - "responsabilidade subsidiária - art. 896, § 1º-A, I,
da CLT" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão
embargado, em consonância com o princípio constitucional da
motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também
referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se
a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos
vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015,
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, negar provimento aos embargos de
deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração
desprovidos.
declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante
alega ter havido contradição e omissão - "responsabilidade
subsidiária do ente público" - foi devidamente analisada e
fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o
princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93,
IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489
do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se
insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos
de declaração desprovidos.
Processo Nº ED-AIRR-0016241-61.2016.5.16.0020
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Mauricio Godinho Delgado
Embargante
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador
Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de
Carvalho
Embargado(a)
WILDNETE LOPES RIBEIRO
Advogado
Dr. Kassyo José Costa Lima(OAB:
13648/MA)
Embargado(a)
DIAGSUL INSTITUTO DE MEDICINA
DIAGNOSTICA EIRELI
Advogada
Dra. Aneulina Miranda Lopes(OAB:
11814/MA)
Embargado(a)
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
Advogada
Dra. Indira Regina Moraes Lima
Soares(OAB: 8771/PI)
Processo Nº ED-AIRR-0016759-45.2016.5.16.0022
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Mauricio Godinho Delgado
Embargante
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador
Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de
Carvalho
Embargado(a)
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
Embargado(a)
MARCIA MARIA VIEIRA DE MELO
Advogado
Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas(OAB:
4632-A/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO MARANHÃO
- INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA
- MARCIA MARIA VIEIRA DE MELO
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, negar provimento aos embargos de
declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante
alega ter havido contradição e omissão - "responsabilidade
subsidiária do ente público" - foi devidamente analisada e
fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o
princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93,
IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489
do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se
insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156470