3071/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
1509
da causa, é de se prover o agravo para, reconsiderando a decisão
agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento.
Processo Nº AIRR-0011575-02.2017.5.15.0055
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Miranda Arantes
Agravante(s)
JOSE VALDIR SOAVE
Advogado
Dr. Pacelli da Rocha Martins(OAB:
11047-A/PB)
Agravado(s)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado
Dr. Daniel Corrêa(OAB: 251470-A/SP)
Agravo provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTERJORNADA (SÚMULA 333 DO TST). IMPOSTO DE RENDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- JOSE VALDIR SOAVE
SOBRE JUROS DE MORA (OJ 400 da SBDI-1 DO TST). Não
merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso
de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896
Orgão Judicante - 2ª Turma
da CLT. Agravo de instrumento não provido.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO (SÚMULA 422, I,
DO TST). Não merece ser conhecido agravo de instrumento que
não ataca os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da
Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Processo Nº Ag-AIRR-0011588-16.2016.5.15.0126
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Miranda Arantes
Agravante(s)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado
Dr. Aruan Libanori Kuhne(OAB:
271870-A/SP)
Advogada
Dra. Deandréia Gava Huber(OAB:
92663-A/SP)
Advogado
Dr. Felipe da Cunha Silva(OAB:
379085/SP)
Agravado(s)
ALVARO JOSE DA SILVA
Advogado
Dr. Felipe da Cunha Silva(OAB:
379085/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JOSE DA SILVA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Processo Nº Ag-AIRR-0011590-94.2017.5.03.0025
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Miranda Arantes
Agravante(s)
MAURO BRANDAO DE OLIVEIRA
Advogado
Dr. Jose Eymard Loguercio(OAB: 1441
-A/DF)
Agravado(s)
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado
Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340-A/DF)
Advogada
Dra. Rosália Maria Lima Soares(OAB:
147987/MG)
Advogado
Dr. Brício Gonçalves Santos(OAB:
164095-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MAURO BRANDAO DE OLIVEIRA
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES
NÃO CONFIGURADAS). AUXÍLIO-REFEIÇÃO (SÚMULA 126 DO
TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da
decisão agravada. Agravo não provido.
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para
reconsiderar a decisão agravada; e II) negar provimento ao agravo
de instrumento.
EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA. Diante do atual cenário econômico do País,
agravado pela pandemia do COVID-19, impõe-se nesse contexto, o
reconhecimento da transcendência econômica, na forma do art. 896
-A, § 1º, I, da CLT. Afastado o óbice da ausência de transcendência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157253
Processo Nº Ag-AIRR-0011646-38.2016.5.15.0055
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Miranda Arantes
Agravante(s)
DIVILE CALCADOS E BOLSAS LTDA
- EPP
Advogado
Dr. Roberto Moreno de Melo(OAB:
138260-A/RJ)
Agravado(s)
EDNA MARIA DA SILVA
Advogada
Dra. Maria Virgínia Bello Jaeger Bento
Vidal(OAB: 105664-A/SP)
Agravado(s)
CAMILA ABILE VIEIRA - ME E OUTRA