9 Dados da Pesquisa 0001637-22.2013.403.6107 - em: 08/05/2025
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CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ELAINE CRISTINA COSTA ADV/PROC: SP233717 - FÁBIO GENER MARSOLLA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001629-45.2013.403.6107 PROT: 10/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SONIA FIGUEIROA DE MELLO ADV/PROC: SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001630-30.2013.403.6107 PROT: 10/05/2013 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMAR
0001637-22.2013.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X NORTSUL IND E COM DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS(SP144695 - CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR) Vistos em inspeção. Fls. 45/48: defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 792 do CPC, pelo prazo suficiente para o seu cumprimento, tendo em vista o parcelamento do débito noticiado pela exequente.Os presentes autos deverão ser remetidos ao arquivo, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo
0009321-13.2004.403.6107 (2004.61.07.009321-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIO LEOCARL COLLICCHIO) X COMERCIAL EFC LTDA X GENARO FRASCINO JUNIOR X JANDERCI DA SILVA VIUDES(SP079005 - JOSE ARARI COELHO) CERTIDÃOCertifico e dou fé que nos termos do artigo 1º, inciso XXIII, alínea a, da Portaria n. 21/2016, desta Vara, os presentes autos e eventuais apensos serão remetidos ao arquivo. 0010082-44.2004.403.6107 (2004.61.07.010082-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 869 - CARLOS TRIVELATTO FILHO) X JOAQUI
CPC.Publique-se. Intime-se. 0001670-17.2010.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X AUTO POSTO ABSOLUTO LTDA(SP213199 - GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES E SP220718 - WESLEY EDSON ROSSETO) Vistos.Trata-se de execução de sentença movida por AUTO POSTO ABSOLUTO LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual o exequente, devidamente qualificado, visa ao pagamento dos honorários advocatícios.Citada nos termos do art. 730 (fl. 121), a Fazenda Nacional informou que n�
base de cálculo, o valor do tributo devido e efetua o pagamento. O ato fica sujeito à homologação (no prazo máximo de cinco anos), por parte do Fisco, a qual pode ser expressa ou tácita.No caso em tela, a embargante preencheu a declaração do Simples Nacional (DASN), apurou saldo a pagar, mas não efetuou o recolhimento. Trata-se de débito declarado e não pago.Conforme já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fisca
base de cálculo, o valor do tributo devido e efetua o pagamento. O ato fica sujeito à homologação (no prazo máximo de cinco anos), por parte do Fisco, a qual pode ser expressa ou tácita.No caso em tela, a embargante preencheu a declaração do Simples Nacional (DASN), apurou saldo a pagar, mas não efetuou o recolhimento. Trata-se de débito declarado e não pago.Conforme já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fisca
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3532 389 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora existente no rosto destes autos originária da Execução Fiscal nº 0001637-22.2013.403.6107, em trâmite perante a E. 1ª Vara Federal de Araçatuba-SP, no valor de R$ 112.278,97 (fls. 1.273/1.274), ficando, por ora, suspensa a ordem de levanta
Posto isso, indefiro o requerimento da União/Fazenda Nacional à fl. 164. Cumpra-se a decisão de fls. 149/150, remetendo-se os autos ao arquivo, por sobrestamento, com as cautelas e formalidades legais. Intimem-se. Publique-se. EXECUCAO FISCAL 0001379-12.2013.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X NIUZA MUNHOZ ERRERIAS LOPES(SP091222 - MASSAMI YOKOTA E SP061607 - CLEOSVALDO FRADE GOMES) Fls. 159/164 e 165/171. Tendo em vista que as decisões proferidas nos