5 Dados da Pesquisa 014.274.421-26 - em: 16/05/2025
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450, 457 e 462.7. Sucessores de Joaquim José de Araújo (NB 06/92.056.196-9, f. 51-54): Francisco Joaquim de Araújo (coautor inicial - CPF nº 781.076.368-72), José Joaquim de Araújo (CPF nº 334.779.069-34), João Joaquim de Araújo (CPF nº 846.951.618-34), Miguel Joaquim de Araújo (CPF nº 846.968.268-72), Antônia Almerinda Araújo Rezende (CPF nº 618.417.499-15), Marinete Tereza da Luz (CPF nº 121.177.218-77), Josefa Araújo Ramos (CPF nº 027.934.838-00), Expedito Joaquim de Araújo
450, 457 e 462.7. Sucessores de Joaquim José de Araújo (NB 06/92.056.196-9, f. 51-54): Francisco Joaquim de Araújo (coautor inicial - CPF nº 781.076.368-72), José Joaquim de Araújo (CPF nº 334.779.069-34), João Joaquim de Araújo (CPF nº 846.951.618-34), Miguel Joaquim de Araújo (CPF nº 846.968.268-72), Antônia Almerinda Araújo Rezende (CPF nº 618.417.499-15), Marinete Tereza da Luz (CPF nº 121.177.218-77), Josefa Araújo Ramos (CPF nº 027.934.838-00), Expedito Joaquim de Araújo
modificados a fim subtrair a parte dos outros sucessores que não ajuizaram a ação, bem como os honorários proporcionais. Remetam-se os autos à Contadoria.Tendo em vista o falecimento de Jovina no curso da demanda (fls. 430), considero válidas as habitações dos seguintes herdeiros para receber sua meação: 1. MARIA PINTO (CPF: 779.676.078-72); 2. JOSE ANTONIO PINTO (CPF: 780.177.428-00); 3. ANTONIO PINTO (CPF: 925.835.558-04); 4. SALVADOR PINTO (CPF: 540.337.568-68); 5. IZABEL PINTO (CPF
modificados a fim subtrair a parte dos outros sucessores que não ajuizaram a ação, bem como os honorários proporcionais. Remetam-se os autos à Contadoria.Tendo em vista o falecimento de Jovina no curso da demanda (fls. 430), considero válidas as habitações dos seguintes herdeiros para receber sua meação: 1. MARIA PINTO (CPF: 779.676.078-72); 2. JOSE ANTONIO PINTO (CPF: 780.177.428-00); 3. ANTONIO PINTO (CPF: 925.835.558-04); 4. SALVADOR PINTO (CPF: 540.337.568-68); 5. IZABEL PINTO (CPF