450, 457 e 462.7. Sucessores de Joaquim José de Araújo (NB 06/92.056.196-9, f. 51-54): Francisco Joaquim de
Araújo (coautor inicial - CPF nº 781.076.368-72), José Joaquim de Araújo (CPF nº 334.779.069-34), João
Joaquim de Araújo (CPF nº 846.951.618-34), Miguel Joaquim de Araújo (CPF nº 846.968.268-72), Antônia
Almerinda Araújo Rezende (CPF nº 618.417.499-15), Marinete Tereza da Luz (CPF nº 121.177.218-77), Josefa
Araújo Ramos (CPF nº 027.934.838-00), Expedito Joaquim de Araújo (CPF nº 847.549.408-06) e Manoel
Joaquim de Araújo (CPF nº 618.662.109-04). Procurações e documentos às f. 427-472 e 643-647. Declarações de
óbito às f. 54 e 544.8. Sucessores de Isidoro Colnago (NB 30/73.672.666-7, f. 58-60): Maria Maranho Colnago
(coautora inicial - CPF nº 062.088.928-48), Leonir Colnago Franco (CPF nº 206.368.298-47), Luzia Colnago
Rufino (CPF nº 134.208.518-39), Eurides Colnago da Silva (CPF nº 014.274.421-26), Diva Colnago Leolin (CPF
nº 206.368.288-75), Idalina Colnago Sotocorno (CPF nº 007.180.678-43) e João Colnago (CPF nº 781.311.62834). Procurações e documentos às f. 948-976. Declarações de óbito às f. 60 e 950.9. Sucessores de Maria Salatini
Gabarão (NB 30/73.676.260-4, f. 67-69): Ignez Gabaron Dias (coautora - CPF nº 080.276.898-99), Rosa Gabaron
e Gabaron (CPF nº 058.768.078-42), Maria Gabaron Cícero (CPF nº 116.274.678-58), Lourdes Gabaron Costa
(CPF nº 298.636.138-27), Mercedes Gabaron Toni (CPF nº 121.103.488-79), Aparecida Gabaron Faria (CPF nº
271.553.738-77), ressalvadas as cotas partes dos sucessores Matilde, Bartolo e Clemente, não habilitados.
Procurações e documentos às f. 776-825. Declaração de óbito à f. 69.10. Sucessores de Atília Girotto Gobetti (NB
01/92.009.500-3, f. 77-79): Ângelo Gobetti (coautor - CPF nº 781.116.178-87), Aparecida Gobete de Moura (CPF
nº 097.508.128-40), Adelaide Gobetti (CPF nº 017.649.448-01) e Maria Júlia de Barros (CPF nº 065.287.949-79,
ressalvada a cota parte da sucessora Josefina, não habilitada. Procurações e documentos às f. 832-850. Declaração
de óbito à f. 79.11. Sucessores de Ana Marciana Gonçalves (NB 11/97.988.547-7, f. 80-82): Maria Aparecida
Gonçalves de Oliveira (coautora - CPF nº 030.600.138-10), Margarida Batista de Oliveira (CPF nº 226.288.55836), Pedro Gonçalves (CPF nº 847.087.788-72) e José Batista Gonçalves (falecido), o qual deixou como herdeira
Marli Alves da Silva (CPF nº 117.176.598-37). Procurações e documentos às f. 657-675. Declarações de óbito à f.
82 e 1166. Defiro a renúncia em favor de Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira às f. 661, 666 e 673.12.
Sucessores de Antônio Scaion (NB 11/92.010.351-0, f. 100-104): Jesuína Alves Scaion (coautora - CPF nº
004.981.648-96), Maria de Lourdes Scaion (CPF nº 089.080.328-51), José Scaion (CPF nº 779.476.738-53),
Pedro Scaion (CPF nº 781.107.268-87), Aparecida Scaion (CPF nº 003.495.168-71), Iraci Scaion (CPF nº
034.614.138-95), João Antônio Scaion (CPF nº 969.829.858-49), Francisca de Paula Scaione Silva (CPF nº
058.826.558-62), Manoel Aparecido Scaion (CPF nº 058.868.158-05), Carlos Valmiro Scaion (CPF nº
100.343.548-32) e Braz Scaion (CPF nº 058.844.458-81). Procurações e documentos às f. 895-939. Declaração de
óbito à f. 102.13. Como sucessor de Antônio José da Silva (NB 30/85.051.946-2, f. 108/110) e Hilda Souza da
Silva (coautora falecida): João Batista da Silva (CPF nº 117.176.598-37). Procurações e documentos às f. 12351240. Declarações de óbito à f. 110 e 1237.14. Sucessores de Chosoku Futenma (NB 08/92.939.576-0, f. 111114): Tomiko Futema (coautora - CPF nº 029.821.018-58), Yassuko Futema (CPF nº 926.698.088-91), Kiyoko
Futema (CPF nº 017.540.478-07), Tiyoho Futenma (CPF nº 064.941.518-22), Kikuko Futema Nakamura (CPF nº
926.378.098-68), ressalvadas as cotas partes dos sucessores Shigueko e Tiosso, não habilitados. Procurações e
documentos às f. 718-744. Declarações de óbito à f. 113.Acolho a manifestação da f. 1234 e homologo os cálculos
da contadoria judicial (f. 642/687).Solicite-se ao SEDI a inclusão dos sucessores habilitados no pólo ativo da
presente demanda.Intimem-se.
1202954-06.1994.403.6112 (94.1202954-3) - IVONE MACRUZ CASALENUOVO X JACYRA CARVALHO
RODRIGUES BRAGA X JOAO CHIRELLI X LINDA JUDITHE LANZA MARTINS X MANOEL
RAPOSO(SP063884 - JOSE PASCOAL PIRES MACIEL E SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES
MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. LUIS RICARDO SALLES)
Requisite-se o pagamento dos créditos ao egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, expedindo-se o
necessário, observando-se as normas pertinentes. Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar se a parte tem débitos a serem compensados, nos termos da EC nº 62/2009, 9º e 10 da CF. Ressalte-se
que o silêncio será interpretado como inexistência de débitos.No mesmo prazo, tendo em vista ser dado necessário
à expedição do ofício precatório, informe a autora Jacyra Carvalho Rodrigues Braga se é portadora de doença
grave, devendo em caso positivo, comprová-la nos autos. Após, requisite-se o pagamento dos créditos ao egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, expedindo-se o necessário, observando-se as normas pertinentes.
Expedidas as requisições, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 da Resolução CJF nº 168 de 05 de dezembro
de 2011. Prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, não sobrevindo manifestação contrária, venham os autos para
transmissão do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
1200182-36.1995.403.6112 (95.1200182-9) - DECASA DESTIL DE ALCOOL CAIUA S.A. X DESTILARIA
ALCIDIA S/A(SP103410 - MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA E SP013150 - GERALDO DE FEO
FLORA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETO E
SP117630 - SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/05/2012
389/1229