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72 – quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s) , o condutor deverá entregar a CNH no SCC no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será(o) inscrita(s) no(s) RENACH(s) e se o condutor(s) for flagrado conduzido veículo após está data será instaurado processo(s) administrativo(s) de cassação, tudo em conformidade com